Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

DECRETO MUNICIPAL

DECRETO MUNICIPAL N.º 004/2017

DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E TERRENOS E TABELA DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, COM BASE NA LEI COMPLEMENTAR 037/2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de CHAPADA DOS GUIMARÃES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica e;

CONSIDERANDO o início do exercício financeiro de 2017 e as normas estabelecidas principalmente o dispositivo do artigo 7º, Lei Complementar nº 32/2007 (Código Tributário Municipal);

CONSIDERANDO a variação inflacionária no período dos últimos 12 meses, pelos dados básicos da correção pela taxa SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia;;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar as contas anuais do Município;

DECRETA:

Art. 1.ºA planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção ficam atualizadas monetariamente em treze inteiros e sessenta e cinco por cento (13,65%) para o exercício de 2017, equivalente a variação do Índice de Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC – ocorrida entre os meses de 2016, de acordo com o artigo 7º, da Lei Complementar nº 032/2007.

Art. 2.º A Planta Genérica de Valores de Terrenos, a Tabela de Preços de Construção e a tabela de Fator de Ajustamento dos Valores Venais por Bairro, de que trata este Decreto, ficam disponibilizadas a partir de primeiro de fevereiro de 2017 com a devida correção.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 23 de janeiro de 2017.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães