Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

Lei Municipal nº 1.280 de 20 de Janeiro de 2017

(Projeto de Lei nº 006/2017, autoria do executivo)

ATUALIZA O PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;

Faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso Salarial dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino em 7,64% (sete virgula sessenta e quatro por cento) sobre a remuneração vigente, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de código e rubrica orçamentária própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 20 de janeiro de 2017.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal