Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

Lei Municipal nº 1.282 de 20 de Janeiro de 2017

(Projeto de Lei nº 008/2017, autoria do executivo)

“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadão com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências

O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Sr. Fábio Marcos Pereira de Faria, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional Suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 250.000,00 ( Duzentos e Cinquenta Mil Reais) para dar cobertura a dotações abaixo discriminadas:

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E RODAGENS

UNIDADE: 02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

PROGRAMA: 1060 – URBANISMO

Proj:/Ativ: 1.046 – Construção Ciclovias e Parques de Ginástica

07.02.1.046.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 250.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Convenio firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e o Ministério do Esporte/Caixa sob Contrato de Repasse nº 831334/2016:

Repasse Convênio R$ 250.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 20 de Janeiro de 2017.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal