Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Janeiro de 2017.

​ERRATA AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 60/2016

O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.530/0001-19, com sede administrativa sito á Rua Tiradentes 166, centro, Chapada dos Guimarães, neste ato representado pela Presidente da CPL Karla da Silva Miranda, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar a seguinte errata:

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Vigência.

2. Fica aditado a Cláusula segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do para 23/01/2018, tendo inicio em 23/01/2017. Podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.

LEIA-SE:

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Vigência.

2. Fica aditado a Cláusula segunda do Contrato Principal, com prorrogação do prazo de vigência do para 23/08/2017, tendo inicio em 23/01/2017. Podendo ser prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.

Chapada dos Guimarães, 25 de Janeiro de 2017.

KARLA DA SILVA MIRANDA

Presidente da Comissão Permanente de Licitação