Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA N.º 30/2017

DE 26 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobra atualização dos valores de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e demais servidores púbicos da administração direta e indireta do Poder Executivo, em Consonância com as Leis Municipais nº 215/2010 de 29/01/2010 e nº 288/2013 de 03/10/2013, e dá outras providências correlatas.”.

O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, Sr. ADÃO SOARES NOGUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando o que preceituar o artigo 8º da Lei Municipal nº 215/2010 de 29 de Janeiro de 2.010;

Considerando que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor calculado pela Fundação Getúlio Vargas (INPC/FGV) do exercício de 2016 foi de 6,58%,

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a atualização da tabela constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 288/2013 de 03 de Outubro de 2013, atualizada pela Portaria nº 058/2016 de 11 de Janeiro de 2016, o qual passa vigorar com o seguinte teor:

ANEXO ÚNICO

BENEFICIÁRIO

PADRÃO

DENTRO DO ESTADO

FORA DO ESTADO

FORA DO PAÍS

DIÁRIAS DE CAMPO

PREFEITO

A

994,05

1.220,15

1.830,25

VICE-PREFEITO

B

325,28

389,01

980,53

SECRETÁRIOS, PROCURADORES E/OU OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES EQUIVALENTES

C

285,20

328,94

758,81

CHEFES DE DEPARTAMENTOS E ENCARREGADOS DE SETORES

D

176,44

222,59

53,37

OUTROS SERVIDORES

E

153,56

197,48

53,37

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam –se as disposições ao contrario.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 26 de janeiro de 2017.

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal