Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2017.

Edital nº. 004/2017, de 01 de fevereiro de 2017.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 006/2016 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT

O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Pedro Ferronatto, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando ainda o Decreto Municipal nº 003/2017 e o Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2016 e o atendimento da necessidade emergencial de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - MT,

RESOLVE :

Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte os candidatos aprovados dentro do número de vagas, conforme consta no Decreto de Homologação nº 003/2017.

Art.2º. Os candidatos ora convocados na forma deste Edital devem comparecer ao Deptº. Pessoal, sito à Rua dos Girassóis, nº. 387 – Esq. Av. Fortaleza – Centro – CEP. 78578-000 Ipiranga do Norte – MT, no prazo de 10 (dez) dias para a regularização de documentos pessoais e mais 20 (vinte) dias para a posse a contar da publicação ou afixação deste Edital, para as providências necessárias e cabíveis com vista aos procedimentos de conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos respectivos locais de trabalho;

Parágrafo Único – O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste artigo implicará na sua desclassificação, sendo considerado desistente da vaga.

Art. 3º - O candidato convocado:

INSC

CANDIDATO

CARGO

PT

OC

RE

82

KATIA GISELE DE OLIVEIRA LANGARO

PROFESSOR PEDAGOCIA 1º AO 5º ANO – 30 HORAS

5,0

AP

Art.4º. Para contratação os candidatos deveram apresentar fotocópia autenticada em cartório da documentação, que comprove o que segue abaixo:

1 – Cédula de Identidade;

2 – ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

3 – Certidão de Casamento ou Nascimento;

4 – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

5 – Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

6 – Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

7 – Comprovante de votação da última eleição que antecede a posse ou certidão de quitação eleitoral;

8 – Título de Eleitor;

9 – Atestado Médico Adicional expedido de acordo com as exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho;

10 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada;

11 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

12 – Comprovante de Escolaridade;

13 – Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

14 – Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram este Edital;

15 – Cartão do PIS/PASEP (se houver);

16 – Cópia onde consta o número da Carteira de Trabalho;

17 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência;

18 – Declaração de bens.

19 – Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos menores de 14 anos; (se houver)

20 – 1 foto 3x4 recente;

21 – Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

22 – Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço publico;

23 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi;

24 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

25 - CNH

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no referido Edital.

Art. 5º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 01 de fevereiro de 2017.

PEDRO FERRONATTO Prefeito Municipal