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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuiçãoa servidora Sra. Luzia Silva Ramos Gomes.”
O Diretor Executivo do PREV-JACI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaciara, Estado de Mato Groso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento do art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.417 de 13 de março de 2012, que rege a previdência municipal de Jaciara; E a Lei nº1.211/2009, que dispõe sobre a reformulação da carreira dos profissionais da educação básica do sistema público educacional do município de Jaciara/MT e Tabela de Vencimentos da Lei n.º 1.704 de 01 de abril de 2016, que dispõe sobre a reposição salarial dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas da educação exclusivamente ao magistério, do poder executivo municipal de Jaciara/MT.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a Sra. Luzia Silva Ramos Gomes, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0483336-8 SJ/MT, inscrita no CPF sob o n.º 387.978.361-68, servidora efetiva no cargo de Professora, Padrão “C”, Classe “6”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; 30 horas semanais; contando com 28 anos 05 meses e 22 dias de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração, conforme processo administrativo do PREV-JACI, n.º 2017.04.01623P, a partir da data da publicação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/02/2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jaciara/MT, 31 de Janeiro de 2017.
JOSÉ ROBERTO CARNEIRODiretor Executivo do PREV-JACI
Homologo:
ABDULJABAR GALVIN MOHAMMAD
Prefeito Municipal