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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
Contrato de Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos
N.º 003/2017-PREVINORTE
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVI NORTE – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELANDIA-MT, sito a Av. Prefeito João Macaúba, nº 82 - Centro, CEP 78.430-000 – Nortelândia - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 04.784.024/0001-30, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. JULIO CEZAR GOMES, Brasileiro, Solteiro,portador do CPF n.º 593.490.341-15, residente e domiciliado no Município de Nortelândia/MT e doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, e H.BOSA & F.GARCIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.541.510/0001-20, com sede social à Rua Pará, 291, Bairro Centro, Sorriso - MT, CEP 78.890-000, neste ato representada pelo seuSócio Diretor, Sr.IGOR FRANÇA GARCIA , brasileiro, casado, portador do CPF nº 013.475.576-60, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Trebaure, nº 210, Bairro Centro Norte, CEP 78.005-380, Cuiabá – MT, Fone (65) 3621-8267, (65) 9242-8876, e-mail igor_atuario@hotmail.com, denominado simplesmente CONTRATADO, mediante as disposições expressas nas cláusulas á seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos no acompanhamento da carteira de investimento, com o objetivo do cumprimento da Meta Atuarial e do Plano Anual de Investimentos - PAI, conforme exigência da Resolução CMN 3.922/10.
CLAUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os trabalhos serão realizados na sede da contratada e consistem em:
1. PAI - Elaboração do Plano Anual de Investimentos – PAI baseado no estudo de ALM, cf. exige o Art. 4 da Resolução CMN 3.922/10.
2. Relatório completo Anual, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e no Balanço Anual, da situação financeira da carteira de investimentos, analisando o cumprimento da Meta Atuarial e a manutenção do poder de compra dos recursos financeiros.
3. Demonstrativo analítico dos investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 12 do TCE, conforme exigência da portaria MPS 916/2003.
4. Notas explicativas sobre os fundos de investimentos, exigidos no Balanço Anual pelo item nº 13 do TCE, sobre as Demonstrações Financeiras contendo, dentre outros: A avaliação da situação patrimonial e a avaliação e contabilização dos investimentos; os critérios utilizados para constituições de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS.
5. 2 Relatórios Semestrais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
6. 4 Relatórios Trimestrais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e nos Balancetes de Março, Junho, Setembro e Dezembro, pelo item nº 34 do TCE, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
7. 12 Relatórios mensais dos Investimentos conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial.
8. Auxílio no preenchimento dos Modelos de Credenciamento (Instituição Financeira, Fundos de Investimentos e prestadores de serviço) conforme exigido pela Portaria MPS 440/2013, disponibilizando as informações como registro de funcionamento emitido pelo Banco Central e pela CVM e qualquer ato impeditivo emitido por estes órgãos, além do histórico dos fundos e de seus responsáveis (Administrador, Gestor e Distribuidor).
9. Planilha DAIR/CADPREV e APR – Envio de uma planilha, contendo todas as informações relevantes dos fundos de investimento como valor da cota, patrimônio líquido, enquadramento perante a Resolução CMN vigente, segmento, taxa de performance, rating, no intuito de auxiliar o preenchimento do DAIR e os APR á cada aplicação e resgate feito pelo RPPS.
10. Pareceres Avulsos, analisando novos fundos de investimentos ou mudanças no cenário macroeconômico, a pedido do gestor do RPPS, limitados a dois pareceres.
CLÁSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços e os prazos descritos serão executados conforme explicitados na cláusula anterior, desde que disponibilizado as informações necessárias pelo cliente para a elaboração dos pareceres descritos. Os serviços terão início na data de assinatura do presente contrato até 31/12/2017.
CLÁSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica pela execução dos trabalhos será do profissional Igor França Garcia, atuário, registrado no Instituto Brasileiro de Atuária sob o registro MIBA /RJ 1.659, certificado pela ANBIMA CPA – 10 e ANBIMA CPA – 20 e Consultor de Valores Mobiliários credenciado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
CLÁSULA QUINTA - DO VALOR CONTRATUAL E FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente contrato com relação á Assessoria Investimentos é de R$ 7.800,00 (Sete mil e Oitocentos reais), que serão pagos em 12 parcelas no valor de R$ 650,00 (Seiscentos e Cinquenta reais), iniciando no mês subseqüente á assinatura do contrato e pagos até o 5º dia útil de cada mês. Os pareceres e relatórios anteriores á assinatura do contrato, só serão elaborados mediante pagamento dos mesmos períodos anteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA POR ATRASO
As parcelas pagas em atraso sofreram multa de 5% mais correção de 2%. a.m.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correm por conta da dotação orçamentária sob o n 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Dá-se, por dispensa de processo licitatório, à guia do inciso II, artigo 24, da Lei Federal no 8.666, de 08/06/93, e suas posteriores atualizações, a contratação da prestação dos serviços convencionados.
CLAÚSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES
I - São obrigações da Contratante:
Efetuar os pagamentos previstos na cláusula terceira deste instrumento. Fornecer os dados pertinentes e necessários para a Avaliação Atuarial, sempre que solicitados pela CONTRATADA.II - São obrigações da Contratada:
Proceder às alterações concernentes a mudanças na legislação; Manter sigilo absoluto dos resultados apurados; Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da assinatura do Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA – DA RENOVAÇÃO
O presente contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo e atualizado pelo IGP-M/FGV por acumulação positiva.
CLÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
O presente contrato ficará de pleno direito, rescindido, em caso de inexecução total ou parcial, ficando o CONTRATANTE no direito de retomar os serviços e aplicar multas na CONTRATADA, além de exigir, se for o caso, indenização. Os casos de rescisão administrativa são os previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, aplicando-se as penalidades contratuais previstas, e as penalidades previstas na mencionada legislação (art. 80-Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de NORTELÂNDIA - MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, e considerando o presente Contrato juridicamente perfeito, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e para os mesmos efeitos legais, na presença das testemunhas signatárias.
NORTELÂNDIA - MT, 02 de Janeiro de 2017.
_______________________________________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NORTELÂNDIA - MTCONTRATANTE
______________________________________________________________
H. BOSA & F. GARCIA LTDA.
Sr.IGOR FRANÇA GARCIA
Sócio Diretor
CONTRATADO
Testemunhas:
1) ____________________________ 2) _______________________________
NOME: THIAGO JOSÉ DOS SANTOS
RG N.º: 168.917-83 SSPMT
CPF N.º: 730.773.721-34