Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2017.

​ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2017.

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL N.º 003/2017.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:

No corpo do Art. 1º do Decreto Municipal n.º 003/2017, onde se lê: O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UFPM – para o exercício financeiro de 2016 no Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 34,55 (trinta e dois reais e vinte e três centavos).

Leia-se: O valor da Unidade Padrão Fiscal Municipal – UFPM – para o exercício financeiro de 2017 no Município de Chapada dos Guimarães será de R$ 34,55 (trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).

Gabinete da Prefeita Municipal de Chapada dos Guimarães/MT, 01 de fevereiro de 2017.

THELMA PIMENTEL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL