Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA nº 022/CG/2017.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 6º, 7º, e 10 da Lei nº. 4.108, de 12 de novembro de 2015 e, tendo em vista o disposto no art. 27, da Lei nº. 4.180, de 30 de dezembro de 2016 e, considerando o que consta na Apuração Sumária nº. 011/2017;

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, por 15 (quinze) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos do Membro da Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar, designado pela Portaria nº. 018/CG/2017, de 16 de Janeiro de 2017, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios e no Boletim Interno da Guarda Municipal, em face das razões apresentadas pelo membro da Comissão, constante do Ofício nº. 007, de 31 de janeiro de 2017.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 02 de Fevereiro de 2017.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 01 de Fevereiro de 2017.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG