Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2017.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 04/GAB/PMR/17

Processo Administrativo nº 018/2016/SEMAD

Contrato nº 07/PGM/PMR/16

OBJETO: Locação do imóvel denominado Lt 16, Qd.39, localizado na avenida Andre Maggi, s/n, centro, construção em alvenaria m², destinado ao funcionamento da Agencia dos Correios (Lei nº 269, de 28 de dezembro de 2012)

INTERESSADO: OLIVEIRA ROLDÃO MONTEIRO NETO

Agnaldo Rodrigues de Carvalho, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no inc. XXX do Art. 70 da Lei Orgânica do Município,

AUTORIZO, com fulcro no §2º do Art. 57 da Lei nº 8.666/93,a prorrogação do prazo previsto na Clausula 21ª do contrato administrativo nº 07/PGM/PMR/16, imediatamente após a abertura do orçamento do exercício financeiro de 2017, uma vez que no imóvel alugado atualmente se encontra em funcionamento o CORREIOS, aliado ao fato que a Administração não dispõe de próprio capaz suportar sua instalação. Fundamento: clausula 21ª do contrato nº 07/2016 c/c inc. II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações.

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Rondolândia – MT, 27/01/2016.

Agnaldo Rodrigues de Carvalho

Prefeito Municipal