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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
CONTRATO N° 001/2.017
DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, ATRAVÉS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA S. B. DE SALES & CIA LTDA, TENDO POR OBJETO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS.
Aos 10 (dez) dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezessete (2.017), na sede da Câmara Municipal, situada à Rua João Francisco Duarte, nº. 715, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob. nº 04.972.440/0001-05, doravante denominadaCONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Presidente,Presidente Sr. PAULO ALVES DE PAULA, solteiro, residente à Rua José Salmen Hanze, nº 598 , Centro – São José do Povo, portador da Cédula de Identidade nº. 1396836-0 SSP/MT- SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 932.086.771-20,e a empresa S. SANTOS SALES & CIA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF. Sob o nº 09.015.907/0001-07, com sede à Rua José Fragelli, s/nº, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. SILLAS SANTOS SALES, brasileiro, solteiro, empresário, portador do R.G. nº. 1948167-5, SSP/MT e CPF nº. 023.018.881-85 e Srtª. SIMONE SANTOS SALES, brasileira, solteira, portadora do RG nº. 1915432-1, SSP/MT e CPF nº. 023.138.481-59, resolvem firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA1.1. A Contratada se obriga ao fornecimento de combustíveis e derivados do petróleo, conforme proposta por compra direta, onde a Contratada consagrou-se vencedora, que fica fazendo parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA2.1. O presente Contrato terá validade a partir de 10 de janeiro até 31 de dezembro do ano de 2.017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o art. 65, § 1º, da lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA4.1. O fornecimento dos produtos deverá ser efetuado mediante requisição emitida eletronicamente pelo Contratado e pela Secretaria da Câmara Municipal, devidamente autorizada por autoridade superior.
4.2. A Câmara por não ter local para colocar o combustível, deslocará o seu respectivo veículo (VW/VOYAGE 1.6 Plus, Cor Prata – placa Nº. OBF9036) para ser abastecido até o Posto, mediante requisição do Controle de Combustível da Contratante e cupom fornecido para abastecimento pelo Posto, devidamente assinada pelo Presidente do Poder Legislativo, pelo motorista do veículo oficial da Câmara e ou pela Secretária Geral da Câmara.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Fica ajustado o preço conforme segue:
5.1.1. R$ 2.779 (dois reais e setecentos e setenta e nove centavos) por litro de álcool hidratado;
5.1.2. R$ 3.849 (três reais e oitocentos e quarenta e nove centavos) por litro de gasolina comum;
5.1.3. R$ 17,50 (dezessete reais e cinquenta centavos) Filtro de óleo (peça);
5.1.4. R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos) Filtro de Combustível (peça);
5.1.5. R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) Filtro de Ar (peça)
5.1.6. R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta centavos) Fluido de freio (peça);
5.1.7. R$ 29,50 (vinte e seis reais e cinquenta centavos) o litro de Óleo Motor;
5.1.8. R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) Óleo de Câmbio (peça).
CLÁUSULA SEXTA – DA QUANTIDADE
6.1. Fica ajustado a quantidade conforme segue:
6.1.1. Álcool hidratado = 1.500 (mil e quinhentos litros);
6.1.2. Gasolina comum = 500 (quinhentos) litros;
6.1.3. Óleo de Câmbio = 01 (uma) unidade;
6.1.4. Filtro de Ar = 02 (duas) peças;
6.1.5. Filtro de Óleo = 02 (duas) unidades;
6.1.6. Fluido de Freio = 02 (duas) peças;
6.1.7. Filtro de Combustível= 02 (duas) unidades;
6.1.8. Óleo de Motor = 12 (doze) unidades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7.1. Ocorrendo reajustamento de preços, autorizados pelo Ministério de Minas e Energia, através do Departamento Nacional de Combustíveis, os mesmos serão reajustados, pela variação do percentual resultante da diferença do preço fixado para o dia da apresentação da Proposta e o dia da entrada em vigor do novo preço, aplicado sobre o preço proposto para os produtos que ainda não foram entregues.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento do fornecimento dos produtos será efetuado por intermédio da Secretaria Geral da Câmara, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), que será(ão) atestada(s) pelo(a) responsável do Almoxarifado.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
001 – Gabinete do Presidente do Poder Legislativo
2001 – Manter o Gabinete do legislativo
3390.14000000 – Material de consumo........R$ 6.611.30 (seis mil, seiscentos e onze reais e trinta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DE CONTRATO:
Conforme Resolução nº. 003, de 19 de 01 de junho de 2013, de autoria deste Poder, este Contrato terá como Fiscal o Vereador Sr. Unilson João da Costa, portador do CPF: nº. 298.819.271-53 e RG nº. 03829189 - SSP/MT.
CLÁUSULA – DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, em cinco laudas, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
São José do Povo, 10 de janeiro de 2.017.
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PAULO ALVES DE PAULA SILLAS SANTOS SALES E SIMONE SANTOS SALES
Presidente Legislativo de S. José do Povo CPF Nº. 023.018.881-85 ///// CPF Nº. 023.138.481-59
CPF Nº. 932.086.771-20 Contratado
Contratante
TESTEMUNHAS:
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MARIA APARECIDA V. DOS SANTOS OSMAR B. DE ALMEIDA
CPF Nº.838.968.051-34 CPF Nº. 860.705.761-87
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ALINE DE SOUZA CORDEIRO UNILSON JOÃO DA COSTA
Assessora Jurídica /// CPF Nº. 018.356.401-41 Fiscal de Contrato /// CPF. Nº. 298.819.271-53