Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2017.

Portaria nº 017/2017

ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER

Legislando com Responsabilidade, Iniciativa, Crescimento e Amor por Colíder

PORTARIA Nº 017/2017

O VereadorJOSÉ ÉLCIO DE MATOSPresidente da Câmara Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º -Que cada Vereador poderá apresentar até 03(três) proposições formais por Sessão;

Art. 2º - Que as proposições para serem apresentadas deverão ser solicitadas e/ou elaboradas em 03(três) vias ao Departamento de Projetos e Ações Legislativas, até ás 15h00min., no expediente das quintas-feiras para fins de análises, registros numéricos, protocolo e fechamento da pauta;

Art. 3º -Reserva-se a autoria e apresentação da propositura ao/a Edil que a protocolou primeiro junto ao citado Departamento, principalmente as matérias já apresentadas ou constatadas de protocolo de Edis reeleitos, sendo que no lapso da ocorrência serão anuladas;

Art. 4º -Não será permitido em Sessão Plenária proposições verbais;

Art. 5º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Colider-MT., 01 de fevereiro de 2017.

Ver. JOSÉ ELCIO DE MATOS

Presidente