Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº. 012/GP/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

DECRETO Nº. 012/GP/2017, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Dispõe sobre o a proibição de pagamento dos servidores municipais mediante cheque.”

ESVANDIR ANTONIO MENDES, Prefeito Municipal de Colniza – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, e com amparo no Inciso III do Artigo 80 da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDENRADO a Resolução de Consulta 20/2014 do TCE-MT relatando que movimentação de recursos públicos deve ser realizada por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identificação da destinação e do respectivo credor e privilegiando o princípio da transparência.

DECRETA:

Art. 1º - proibir o pagamento de servidores municipais por meio de cheques, devendo, no prazo de 60 (sessenta) dias, todos os servidores que ainda não tem conta providenciar abertura de uma em banco oficial, sendo: Banco do Brasil para os servidores das Secretarias de Saúde e Educação e SICREDI para as demais Secretarias.

Parágrafo Único – será exigido no momento da nomeação, contratação, posse de futuros servidores concursados ou não, seus dados bancários para pagamento dos seus vencimentos.

. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Registra-se; Publique-se e, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, em 01 de fevereiro de 2017.

ESVANDIR ANTONIO MENDES

PREFEITO MUNICIPAL

WANDERLEY DOS SANTOS BORIN

SECRETÁRIO M. DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº. 002/GP/2017

Registrado e Publicado por afixação em local público de costume, conforme autorização

Lei Municipal n.º 012/2001 de 26/01/2001.

O período de publicação será de 01/002/2017 a 02/03/2017