Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA N.º 02/2017 Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA

PORTARIA N.º 02/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício SALÁRIO-FAMÍLIA em

favor da servidora BIANCA DE LIMA AQUINO LIRA.”

O Secretario Municipal do NOVA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de NOVA LACERDA, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 20 da Lei Municipal n.º638/2012, que rege a previdência municipal, resolve:

Art. 1º Conceder o benefício SALÁRIO-FAMÍLIA, a servidora Sra. BIANCA DE LIMA AQUINO LIRA, efetiva no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, referente a MARIA EDUARDA AQUINO LIRA, sua filha menor de 14 (quatorze) anos, a partir de 02/01/2017 e com término em 29/04/2030, conforme processo administrativo do NOVA-PREV, n.º 2017.09.00001P.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02/01/2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

NOVA LACERDA - MT, 05/01/2017.

Sebastião Bento da Silva

Secretario Municipal de Administração