Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

RATIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 798, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

ONDE SE LÊ ......

Artigo 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) para a gestão de 2017/2020

LEIA-SE

Artigo 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) para a gestão de 2017/2020