Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

​RESOLUÇÃO Nº 02, 02 DE FEVEREIRO DE 2017

Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de União do Sul, para vigorar no Biênio de 2017/2018 e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulgará a seguinte Resolução:

Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de União do Sul, para vigorar no Biênio 2017/2018, ficam assim constituídas:

I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:

Presidente – Vereador Jadison Benites Tavares - PSD

Relator – Vereador Alex de Souza - PSD

Membro – Vereador Abimael Barbosa de Sá - PR

II – COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:

Presidente – Vereador Alex de Souza - PSD

Relator – Vereador Jadison Benites Tavares - PSD

Membro – Vereador Hilton Almeida Carvalho –PR

III – COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE, TURISMO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

Presidente – Vereador Pedro da Conceição - PT

Relator – Vereadora Rosimeri Silva - PT

Membro – Vereadora Janice Dalla Libera Rodrigues - PMDB

IV – COMISSÃO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL, SERVIÇO PÚBLICO, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS:

Presidente – Vereador Abimael Barbosa de Sá - PR

Relator – Vereador Pedro da Conceição - PT

Membro – Vereadora Rosimeri Silva - PT

V – COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR:

Presidente – Vereadora Janice Dalla Libera Rodrigues - PMDB

Relator – Vereador Hilton Almeida Carvalho -PR

Membro – Vereador Abimael Barbosa de Sá – PR

Parágrafo Único – As Comissões são órgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara, em caráter permanente, destinados a proceder estudos, a emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.

Art. 2º - Compete às Comissões discutir, analisar e exarar pareceres sobre Projetos de Leis e demais matérias que lhe forem atribuídas, bem como convocar os Secretários Municipal ou Diretores equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições.

§ 1º - Para emitir Parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual prazo, solicitado pela Comissão, ouvido o autor e deliberação pela maioria absoluta do Plenário.

§ 2º - O Parecer de cada Comissão deve ser apresentado para protocolo e despacho na Secretaria da Câmara Municipal.

Parágrafo Único – Compete ainda as Comissões exercerem no âmbito de sua competência a fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta.

Art. 3º - Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros das Comissões, cabe ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidária.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

ESTADO DE MATO GROSSO

Em 02 de fevereiro de 2017

Clodoaldo Vosniack Alex de Souza

Presidente 1º Secretário