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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a formação das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de União do Sul, para vigorar no Biênio de 2017/2018 e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Soberano Plenário aprovou e ela promulgará a seguinte Resolução:
Art. 1º - As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de União do Sul, para vigorar no Biênio 2017/2018, ficam assim constituídas:
I – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Presidente – Vereador Jadison Benites Tavares - PSD
Relator – Vereador Alex de Souza - PSD
Membro – Vereador Abimael Barbosa de Sá - PR
II – COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO:
Presidente – Vereador Alex de Souza - PSD
Relator – Vereador Jadison Benites Tavares - PSD
Membro – Vereador Hilton Almeida Carvalho –PR
III – COMISSÃO DE VIAÇÃO, OBRAS PÚBLICAS, MEIO AMBIENTE, TURISMO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:
Presidente – Vereador Pedro da Conceição - PT
Relator – Vereadora Rosimeri Silva - PT
Membro – Vereadora Janice Dalla Libera Rodrigues - PMDB
IV – COMISSÃO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL, SERVIÇO PÚBLICO, DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DIREITOS HUMANOS:
Presidente – Vereador Abimael Barbosa de Sá - PR
Relator – Vereador Pedro da Conceição - PT
Membro – Vereadora Rosimeri Silva - PT
V – COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR:
Presidente – Vereadora Janice Dalla Libera Rodrigues - PMDB
Relator – Vereador Hilton Almeida Carvalho -PR
Membro – Vereador Abimael Barbosa de Sá – PR
Parágrafo Único – As Comissões são órgãos técnicos constituídas pelos membros da Câmara, em caráter permanente, destinados a proceder estudos, a emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
Art. 2º - Compete às Comissões discutir, analisar e exarar pareceres sobre Projetos de Leis e demais matérias que lhe forem atribuídas, bem como convocar os Secretários Municipal ou Diretores equivalentes para prestar informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições.
§ 1º - Para emitir Parecer sobre qualquer matéria, cada Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual prazo, solicitado pela Comissão, ouvido o autor e deliberação pela maioria absoluta do Plenário.
§ 2º - O Parecer de cada Comissão deve ser apresentado para protocolo e despacho na Secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo Único – Compete ainda as Comissões exercerem no âmbito de sua competência a fiscalização dos atos do Executivo e da administração indireta.
Art. 3º - Nos casos de vaga, licença ou impedimento dos membros das Comissões, cabe ao Presidente da Câmara a designação do substituto, escolhido sempre que possível dentro da mesma legenda partidária.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL
ESTADO DE MATO GROSSO
Em 02 de fevereiro de 2017
Clodoaldo Vosniack Alex de SouzaPresidente 1º Secretário