Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

​ PORTARIA Nº 137/2017

PORTARIA Nº 137/2017

CONSTITUI COMISSÃO PARA MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO FIRMADO COM A ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DE BENEFICIÊNCIA.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir comissão para monitoramento e fiscalização do Termo de Convênio firmado entre o Município de Sapezal e a Associação Missionária de Beneficência, inscrita no CNPJ nº 80.234.826/0004-05.

Art. 2º - A comissão mencionada no artigo anterior será composta por 08 (oito) representantes, sendo, 02 membros do Poder Executivo Municipal, 02 membros do Poder Legislativo Municipal, 02 membros do Conselho Municipal de Saúde e 02 membros da Associação Missionária de Beneficência, assim dispostos:

I. Izaias Calixto da Silva, CPF: 325.333.571-20 – Representante do Poder Executivo Municipal;

II. Laércio Araújo de Souza Neto, CPF: 859.272.361-20 - Representante do Poder Executivo Municipal;

III. Osmar Aparecido Favini, CPF: 388.123.129-34 – Representante do Poder Legislativo Municipal;

IV. Clóvis Jarckeski, CPF: 426.189.169-72 – Representante do Poder Legislativo Municipal;

V. RosaniGarnatz, CPF: 016.750.979-92 – Representante do Conselho Municipal de Saúde;

VI. Izaias Roque dos Santos, CPF: 328.332.701-78 - Representante do Conselho Municipal de Saúde;

VII. Dean Paul Hunhoff, CPF: 554.867.110-34 – Representante da Associação Missionária de Beneficência;

VIII. Evania Loiola Matos, CPF: 531.379.061-72 – Representante da Associação Missionária de Beneficência.

Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria deverá reunir-se mensalmente, logo após a apresentação da prestação de contas, a fim de analisarem e emitirem Parecer conclusivo.

Parágrafo Único: A análise e emissão de pareceres de que trata o caput deste artigo dar-se-ão desde o início do Termo de Convênio firmado com a Associação Missionária de Beneficência.

Art. 4º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria nº 074/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 18 dias do mês de janeiro de 2017.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal