Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2015.

DECRETO N.º 2.550, DE 7 DE ABRIL DE 2015

DECRETO N.º 2.550, DE 7 DE ABRIL DE 2015

Decreta Feriado Municipal, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

- Considerando que o dia 14 de Abril é data histórica, dedicada ao aniversário de Fundação da cidade de Nova Xavantina; Decreta:

Art. 1º

Fica decretado Feriado Municipal no dia 14 de abril de 2015 (terça-feira), no âmbito do Município de Nova Xavantina - MT.

Parágrafo único. Excluem-se do Feriado Municipal de que trata o caput deste artigo, os serviços de atendimento no Hospital Municipal Dr. Daércio de Oliveira Morais, a limpeza urbana e os escalonamentos excepcionais de trabalho de acordo com as necessidades de cada Secretaria.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 7 de abril de 2015

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal