Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N°. 002/2017

MANUTENÇÃO DO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de PONTE BRANCA/MT, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 949.799 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 167.835.491-00, neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MTe inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como OBJETO, a MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL (www.CamaraPonteBranca.com.br), Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica:

a)O Web Site deverá seguir um projeto pré-definido, feito pelo CONTRATADO no prazo de 30 dias úteis após a celebração deste contrato, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.

b) A linguagem de programação será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS.

DA MANUTENÇÃO E SUPORTE

CLÁUSULA SEGUNDA - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:

1. Segurança do banco de dados;

2. Criação de e-mail institucional;

3. Criação de novos Menus;

4. Suporte Técnico;

5. Criação de novos Usuários no ADMIN;

6. Controle de acesso ao site;

7. Backup Diariamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA - Para que o suporte seja efetuado, o CONTRATADO deverá atender o CONTRATANTE, no horário das 08:30 ás 11:30 e das 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:

- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br;

- fones: (65) 4141-4733, 9622-9060 VIVO e 8103-0153 TIM.

DA INSERÇÃO DE CONTEÚDO

CLÁUSULA QUINTA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado.

Parágrafo Único – Caso haja necessidade de inserção de conteúdo no site pelo CONTRATADO, será cobrado valor como adendo.

DA PROTEÇÃO DO WEB SITE

CLÁUSULA SEXTA - Se constatado problemas no funcionamento, o CONTRATADO exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.

Parágrafo Único – Caso o erro seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo dano causado.

CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:

1) as Imagens;

2) Documentos em Word, Excel, PDF;

3) Áudios;

4) Vídeos;

5) Banco de Dados (SQL);

6)Todas as imagens que compõe o Layout.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do Web Sitecaso o seu código fonte seja adulterado ou utilize script maliciosos pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO autorizado.

Parágrafo Primeiro - Quaisquer alterações desejadas pela CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO expressamente autorizado.

CLÁUSULA NONA– Fica a CONTRATANTE com acesso restrito a área do CPANEL do portal.

CLÁUSULA DÉCIMA - O Web Site utiliza Sistema de Segurança, caso o usuário da Área Administrativa do Portal, errar a senha ou nome de usuário por 5 vezes, automaticamente será bloqueado seu IP por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o ocorrido.

DO WEBMAIL:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O CONTRATADO se compromete com a CONTRATANTE em criar os e-mail institucionais solicitados, sendo estes com limites de 2 (dois) Giga Bytes cada um, podendo ter 1 (um) e-mail com espaço ilimitados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras Contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.

Parágrafo Único– Toda e qualquer multa advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, seja qual for de sua natureza, será de responsabilidade total da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.

DO ADENDO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - o CONTRATANTE se compromete em pagar ao CONTRATADO pelas novas ferramentas implantadas aparte, tais como:

Reestruturação total do site = R$ 912,00; (troca de layout) Reestruturação parcial do site = R$ 625,00 (sem troca de layout); Banner em gif = R$ 65,00 (250pixel x 120pixel); Aplicativos do Facebook = R$ 138,00; Dentre outras com o valor a ser acordado.

DO VALOR

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Pela MANUTENÇÃO do PORTAL OFICIAL (www.CamaraPonteBranca.com.br), e dos Sistemas de OUVIDORIA e SIC, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 200,00(Duzentos reais), pagos até o último dia útil de cada mês.

Parágrafo Único: O valor global deste contrato será R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais) sendo pela MANUTENÇÃO do Portal Oficial, Sistema de Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), mediante a apresentação da Nota fiscal.

DO REAJUSTE DO PREÇO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O preço estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do INPC vigente.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

01 – CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA

01.031 – AÇÃO LEGISLATIVA

01.031.1010 – Processo Legislativo

01.031.1010.2001 – Manter o Gabinete do Presidente

339039000000 – 006 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02(dois) dia úteis da final de pagamento.

Parágrafo Único - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

CLAUSULA VIGÉSSIMA– O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente 30.041-1, Agência Banco do Brasil 3325-1, nominal á JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, proprietário da Empresa conforme Contrato Social em Anexo.

DO ADITIVO

CLÁUSULA VIGÉSSIMAPRIMEIRA– O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei 8.666/93.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA- O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo Único– Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

CLÁUSULA VIGÉSSIMATERCEIRA - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimento e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA– O presente contrato terá vigência de 02/01/2017 à 31/12/2017.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSSIMAQUINTA -Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

PONTE BRANCA/MT, 02 de janeiro de 2017.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT

JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA

Presidente

Contratante

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GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

CONTRATADO

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Fiscal de Contratos

SULENE GONÇALVES RAMOS

TESTEMUNHAS:

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Nome: Kelismar Nogueira Roma

CPF: 009.447.121-50

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Nome: Lazaro Domingos Neto

CPF: 353.128.901-20