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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
MANUTENÇÃO DO WEBSITE, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.943.608/0001-27, situada na Rua Gustavo Nogueira da Silva, s/nº, centro, na cidade de PONTE BRANCA/MT, neste ato representada pelo seu Presidente Vereador JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 949.799 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 167.835.491-00, neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MTe inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como OBJETO, a MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL (www.CamaraPonteBranca.com.br), Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica:
a)O Web Site deverá seguir um projeto pré-definido, feito pelo CONTRATADO no prazo de 30 dias úteis após a celebração deste contrato, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.
b) A linguagem de programação será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS.
DA MANUTENÇÃO E SUPORTE
CLÁUSULA SEGUNDA - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:
1. Segurança do banco de dados;
2. Criação de e-mail institucional;
3. Criação de novos Menus;
4. Suporte Técnico;
5. Criação de novos Usuários no ADMIN;
6. Controle de acesso ao site;
7. Backup Diariamente.
CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.
CLÁUSULA QUARTA - Para que o suporte seja efetuado, o CONTRATADO deverá atender o CONTRATANTE, no horário das 08:30 ás 11:30 e das 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:
- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br;
- fones: (65) 4141-4733, 9622-9060 VIVO e 8103-0153 TIM.
DA INSERÇÃO DE CONTEÚDO
CLÁUSULA QUINTA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado.
Parágrafo Único – Caso haja necessidade de inserção de conteúdo no site pelo CONTRATADO, será cobrado valor como adendo.
DA PROTEÇÃO DO WEB SITE
CLÁUSULA SEXTA - Se constatado problemas no funcionamento, o CONTRATADO exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.
Parágrafo Único – Caso o erro seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo dano causado.
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:
1) as Imagens;
2) Documentos em Word, Excel, PDF;
3) Áudios;
4) Vídeos;
5) Banco de Dados (SQL);
6)Todas as imagens que compõe o Layout.
CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do Web Sitecaso o seu código fonte seja adulterado ou utilize script maliciosos pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO autorizado.
Parágrafo Primeiro - Quaisquer alterações desejadas pela CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO expressamente autorizado.
CLÁUSULA NONA– Fica a CONTRATANTE com acesso restrito a área do CPANEL do portal.
CLÁUSULA DÉCIMA - O Web Site utiliza Sistema de Segurança, caso o usuário da Área Administrativa do Portal, errar a senha ou nome de usuário por 5 vezes, automaticamente será bloqueado seu IP por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o ocorrido.
DO WEBMAIL:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O CONTRATADO se compromete com a CONTRATANTE em criar os e-mail institucionais solicitados, sendo estes com limites de 2 (dois) Giga Bytes cada um, podendo ter 1 (um) e-mail com espaço ilimitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras Contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.
Parágrafo Único– Toda e qualquer multa advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, seja qual for de sua natureza, será de responsabilidade total da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.
DO ADENDO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - o CONTRATANTE se compromete em pagar ao CONTRATADO pelas novas ferramentas implantadas aparte, tais como:
Reestruturação total do site = R$ 912,00; (troca de layout) Reestruturação parcial do site = R$ 625,00 (sem troca de layout); Banner em gif = R$ 65,00 (250pixel x 120pixel); Aplicativos do Facebook = R$ 138,00; Dentre outras com o valor a ser acordado.DO VALOR
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- Pela MANUTENÇÃO do PORTAL OFICIAL (www.CamaraPonteBranca.com.br), e dos Sistemas de OUVIDORIA e SIC, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 200,00(Duzentos reais), pagos até o último dia útil de cada mês.
Parágrafo Único: O valor global deste contrato será R$ 2.400,00(Dois mil e quatrocentos reais) sendo pela MANUTENÇÃO do Portal Oficial, Sistema de Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), mediante a apresentação da Nota fiscal.
DO REAJUSTE DO PREÇO:
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O preço estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do INPC vigente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
01 – CAMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA
01.031 – AÇÃO LEGISLATIVA
01.031.1010 – Processo Legislativo
01.031.1010.2001 – Manter o Gabinete do Presidente
339039000000 – 006 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
DA FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02(dois) dia úteis da final de pagamento.
Parágrafo Único - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
CLAUSULA VIGÉSSIMA– O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente 30.041-1, Agência Banco do Brasil 3325-1, nominal á JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, proprietário da Empresa conforme Contrato Social em Anexo.
DO ADITIVO
CLÁUSULA VIGÉSSIMAPRIMEIRA– O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei 8.666/93.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA- O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo Único– Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA VIGÉSSIMATERCEIRA - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimento e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA– O presente contrato terá vigência de 02/01/2017 à 31/12/2017.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSSIMAQUINTA -Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Alto Araguaia - MT.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
PONTE BRANCA/MT, 02 de janeiro de 2017.
_____________________________________
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE BRANCA/MT
JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Contratante
_________________________________
GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME
JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA
CONTRATADO
_____________________________________
Fiscal de Contratos
SULENE GONÇALVES RAMOS
TESTEMUNHAS:
____________________________
Nome: Kelismar Nogueira Roma
CPF: 009.447.121-50
___________________________
Nome: Lazaro Domingos Neto
CPF: 353.128.901-20