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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PROFESSOR DE PEDAGOGIA DE 1° AO 5° ANO – 30 HORAS
Contrato Administrativo Prestação de Serviço Temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT e a Sra. JOICE MARIA NICOLAU FRASSON, com base no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal e a teor do disposto na Lei Municipal Nº 234/2009.
Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, nº.387, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ Nº. 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal Sr. PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, Agricultor, portador do CPF Nº. 345.727.169-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipirangado Norte/MT, de ora em diante simplesmentedenominado deMUNICÍPIO, e, de outro lado, a Sra. JOICE MARIA NICOLAU FRASSON, brasileira, casada, maior, Professora de Pedagogia 1° ao 5º ano, Carteira de Identidade Civil RG. 1231725-0 SSP/MT, e CPF Nº 910.058.331-68, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, s/n, na cidade de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, os quais têm justos e contratados entre si, os serviços pessoais de Professora de Pedagogia 1° ao 5º ano, que ocorrerá de acordo com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
De conformidade com o que estabelece a Lei Municipal Nº. 234/2009, em concordância com o disposto no Art. 37, Inc. IX da Constituição Federal, a CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO no cargo de Professora de Pedagogia 1° ao 5º ano, para o qual foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 006/2016 da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte, executando todas as atividades atinentes e de responsabilidade do seu cargo, em especial as descritas no respectivo Anexo a Lei Complementar n° 026 de 25 de novembro de 2014, correspondente ao Cargo de Professora de Pedagogia 1° ao 5º ano, ficando subordinado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA desempenhará os serviços ora contratados durante 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecido na Lei Complementar nº. 026 de 25 de novembro de 2014 e nos termos do Processo Seletivo Simplificado - Edital Nº. 006/2016 e demais Legislações correlatas em vigor.
CLÁUSULA TERCEIRA
Pelos serviços acima mencionados, ora contratados e efetivamente prestados, a CONTRATADA perceberá a quantia Global de R$ 19.225,26 (Dezenove mil duzentos e vinte cinco reais e vinte seis centavos), sendo o valor mensal de R$ 3.204,21 (Três mil duzentos e quatro reais e vinte e um centavos, bem como dos demais adicionais previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA
O presente Contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, a partir da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, havendo necessidade e interesse público, conforme disposto na Lei Municipal Nº. 234/2009.
CLÁUSULA QUINTA
O presente contrato será sumariamente rescindido pelo MUNICÍPIO, sem que a CONTRATADA caiba qualquer reparação pecuniária, exceto dias trabalhados até então, se esta incidir em qualquer das faltas arroladas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município ou no seu Regime Jurídico como puníveis com pena de demissão.
CLÁUSULA SEXTA
O Contrato será rescindido no término do prazo previsto.
CLÁUSULA SÉTIMA
Os direitos e os deveres da CONTRATADA, inclusive as parcelas rescisórias, são os definidos pela Lei Complementar n° 032/2015 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
Sub-cláusula única - As situações e casos não expressamente contidos neste Contrato regem-se pelo disposto na Legislação Municipal vigente.
CLÁUSULA OITAVAO presente Contrato é de natureza Administrativa, ficando assegurado a CONTRATADA os direitos e deveres previstos na Legislação Municipal, e o sistema previdenciário será o do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, no exercício de 2017. 05.005.12.361.0012.2035.319004.00.00.00 – 0.154.000000- contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorriso/MT, para dirimir possíveis dúvidas ou questões que porventura resultarem deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Instrumento Contratual em 3 (três) vias de igual forma e teor na presente das testemunhas, para o único fim nele exposto.
Ipiranga do Norte/MT, 01 de fevereiro de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
JOICE MARIA NICOLAU FRASSON
Contratado
TESTEMUNHAS
1ª____________________________ 2ª____________________________
C.P.F C.P.F
R.G R.G