Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Abril de 2015.

DECRETO N.º 2.553, DE 8 DE ABRIL DE 2015

DECRETO N.º 2.553, DE 8 DE ABRIL DE 2015

Aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.

O

Prefeito do Município de Nova Xavantina

, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

- Considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento de 02 (duas) áreas urbana correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob n.º 15.690 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Senhora Moura da Silva, brasileira, solteira, do lar, portadora da CI/RG n.º 0771091-7/SSP/MT, inscrita no CPF sob o n.º 327.549.061-34, residente e domiciliada nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 345,00m² assim descrito e caracterizado: Lote 13, Quadra 08, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua São Felix do Araguaia, medindo 23,00m., lado direito com o lote 13-A, medindo 15,00m., lado esquerdo com o lote 14, medindo 15,00m., e fundo com o lote 12, medindo 23,00m.;;

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 105,00m² assim descrito e caracterizado: Lote 13-A, Quadra 08, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua São Felix do Araguaia, medindo 7,00m., lado direito com a Rua Natal, medindo 15,00m., lado esquerdo com o lote 13, medindo 15,00m., e fundo com o lote 12, medindo 7,00m.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART 2168133, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – Agrimensor RNP 1209352737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Divisão de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de abril de 2015.

Gercino Caetano Rosa

Prefeito Municipal