Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

DECRETO N.º 2.918, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017.

DECRETO N.º 2.918, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre o reajuste da tarifa de moto taxi, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 1.139, de 14 de novembro de 2005 e demais legislação pertinente à matéria;

- considerando solicitação dos motos-taxistas de reajuste na tarifa dos serviços de transporte alternativo moto-taxi;

- considerando que em fevereiro de 2013, foi concedido o último reajuste da tarifa dos serviços de transporte alternativo moto-taxi; Decreta:

Art. 1º Concede reajuste no valor da tarifa dos serviços de transporte alternativo moto-táxi, passando a vigorar os valores discriminados abaixo:

- R$ 6,00 (seis reais) para corridas realizadas entre bairros do próprio do setor;

- R$ 7,00 (sete reais) para corridas realizadas entre bairros dos dois setores da cidade - Setor Xavantina para o Setor Nova Brasília e do Setor Nova Brasília para o Setor Xavantina.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1 de fevereiro de 2017.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal