Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2017.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Organizadora, nomeada pela Portaria n° 051, de 02 de Fevereiro de 2017, torna público, para conhecimento de todos interessados, a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte, conforme os termos do art.37, inciso IX da Constituição Federal, e da Lei Municipal n.º 1.158, de 01 de Fevereiro de 2017, e demais instrumentos legais mediante as condições previstas neste Edital, com a finalidade de selecionar pessoal para preenchimento de vagas para contratação por tempo determinado e formação de Cadastro de Reserva, em decorrência de necessidade excepcional de interesse público para o ano de 2017 e subsequentes.

1.0 – DAS VAGAS, REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS.

1.1 – DAS VAGAS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO/COMPLETO E MÉDIO COMPLETO:

CARGO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

LOTAÇÃO

Apoio Administrativo Educacional

01

01

30h

Ensino fundamental completo

R$ 937,00

Secretaria Municipal de Educação

Zeladora

01

01

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 937,00

Secretaria Municipal de Administração

Serviços Gerais

01

3

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$1.012,85

Secretaria Municipal de Administração

Vigilante

01

0

40h

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 952,86

Secretaria Municipal de Administração

Operador de Maquinas Pesadas

01

0

40h

Ensino Fundamental Incompleto, Portador de CNH – C e Curso de formação profissional

R$ 1.232,50

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Motorista II

01

0

40h

Ensino Fundamental Incompleto, Portador de CNH – D

R$ 1.111,50

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Técnico Temporário de Desenvolvimento Humano

01

02

30h

Ensino Médio Completo

R$ 1.218,10

Secretaria Municipal de Educação

Agente Administrativo

01

01

40h

Ensino Médio Completo e Curso básico de informática comprovado por certificado

R$ 1.441,40

Secretaria Municipal de Administração

Orientador Social

01

0

40h

Ensino Médio Completo

R$ 1.136,64

Secretaria Municipal de Assistência Social

1.2 – DAS VAGAS DE ENSINO SUPERIOR E MEDIO COM CREDENCIAMENTO

CARGOS

VAGAS

CARGA HORARIA

ESCOL. EXIGIDA

REQUISITOS

SALÁRIO BASE

Agente Social de Esporte e Lazer

01

40h

Ensino Médio

Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CREF

R$ 1.132,50

Coordenador de Esporte e Lazer

01

40h

Ensino Superior Completo

Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CREF

R$ 1.925,85

Professor

02

30h

Ensino Superior Completo

Curso Superior em Pedagogia

R$ 2.403,24

Nutricionista

01

40h

Ensino Superior Completo

Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CRN

R$ 2.910,93

Bioquímico ou Biomédico

01

40h

Ensino Superior Completo

Capacitação específica comprovada por instituição credenciada, registro no CRF

R$ 2.910,93

Cirurgião Dentista

01

40h

Ensino Superior Completo

Curso Superior com Registro no CRO

R$ 2.910,93

Obs: O cargo de Técnico Temporário de Desenvolvimento Humano, poderá fazer jus ao regime de Dedicação Exclusiva, conforme parágrafo único do artigo 24 da Lei 532/2001.

2.0 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração, no período de 08/02/2017 a 23/02/2017 das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte-MT.

2.2 – No caso da inscrição por procuração será exigida o reconhecimento da assinatura e a procuração original ou cópia autenticada, ficará retida no ato da inscrição, sendo necessária apresentação do CPF e RG do respectivo procurador.

2.3 – No ato da inscrição será exigida a apresentação dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade – RG;

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Certificado de Escolaridade;

d) Título Eleitoral.

2.4 – Não será aceita inscrição de menores de 18 anos.

2.5 – Não haverá taxa de inscrição.

2.6 – Só poderá haver inscrição para um cargo; havendo mais de uma inscrição de um mesmo candidato, o mesmo será considerado eliminado.

3.0 – REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO 3.1- O regime Jurídico dos candidatos aprovados no Teste Seletivo será o Estatutário sob a forma de prestação de serviços e não gera vinculo empregatício. 3.2 – Os servidores contratados através deste Processo Seletivo Simplificado serão vinculados ao regime Previdenciário Social (INSS) 4.0 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

4.1. - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art.37 da Constituição Federal e fundamentado pelo artigo 18 da Lei Municipal n° 043/2011, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com o exercício do cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

4.2-O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a deficiência, com expressa referência ao código correspondente Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição. 4.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.4- Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no momento da inscrição, conforme Anexo VIII. 4.5-Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6-O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua convocação para fins de contrato, será submetido a exames médicos e complementares, que terão decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. 4.7-Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais classificados, com a estrita observância da ordem de classificação. 4.8-As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida. 4.9- O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

5.0– DAS PROVAS

5.1 – As provas serão de múltipla escolha, para todos os cargos. Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e MOTORISTA II, haverá prova prática e para os cargos de PROFESSOR, AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER E COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, haverá provas de títulos.

5.1.1 – As provas de múltipla escolha serão realizadas na Escola Municipal Ulisses Guimarães, Avenida Kara José nº 395 – Centro, Novo Horizonte do Norte-MT, no dia 12/03/2017 a partir das 08:00 h às 11:00 h e terá 3 horas de duração. As provas práticas serão realizadas na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, no dia 12/03/2017 das 13:00 h as 16:00 h e terá 3 horas de duração, para os Cargos de Operador de Máquinas Pesadas e Motorista II.

5.1.2 – A comprovação de títulos deverá ser realizada no dia 17 de Março de 2017 das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 na Secretaria de Administração, na Rua Augusto de Souza, nº 171, centro, Novo Horizonte do Norte – MT.

5.1.3 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela, seguinte:

TABELA DE VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS

NIVEL SUPERIOR

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

Certificado de curso de extensão na área especifica a que concorre, com no mínimo 40 horas, realizados entre os anos de 2014 e 2017.

0,5

Diploma, devidamente registrado, de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre, podendo ser contado mais de uma pós-graduação.

3,0

Diploma de Mestrado (Mestre) na área especifica em que concorre.

7,0

Diploma de Doutorado (Doutor) na área especifica em que concorre.

10,0

5.2 – O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de no mínimo 30 minutos, munido de comprovante de inscrição, cédula original de identidade ou outros documento original com foto e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3 – Não será permitida a realização da prova pelo candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso.

5.4 – Durante a prova não será permitida consulta bibliográfica de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular ou uso de qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

5.5 – Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, utilizando-se de qualquer forma de comunicação (verbal ou não-verbal), sobre o conteúdo da prova ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos.

5.6 – O candidato só poderá se ausentar do local da prova em caso de extrema necessidade, e acompanhado do fiscal de sala, sendo necessária a autorização da Comissão do Teste Seletivo.

5.7 – O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova após uma hora de seu início, tendo assinado seu nome em todas as folhas da mesma.

5.8 – Não serão computadas as questões não respondidas, que contenham rasuras ou que tenham mais de uma alternativa assinalada.

5.9 – O candidato deverá entregar a prova, podendo anotar as respostas para conferência do gabarito que será divulgado no dia 13/03/2017.

6.0 – DA COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 -Para os candidatos ao Cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, ZELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, MOTORISTA II, AGENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL E TÉCNICO TEMPORÁRIO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO a prova será composta de 30 (Trinta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

3,0

30,0

Matemática

10

3,0

30,0

Conhecimentos Gerais

10

4,0

40,0

TOTAL GERAL

100

6.2 - Para os candidatos ao Cargo de AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER, PROFESSOR, NUTRICIONISTA, BIOQUIMICO OU BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA E COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, a prova será composta de 40 (Quarenta) questões abrangendo as seguintes áreas de conhecimentos:

MATÉRIA

Nº QUESTÕES

VALOR

SUB TOTAL

Português

10

2,0

20,0

Matemática

10

2,0

20,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

10,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50,0

TOTAL GERAL

100

7.0 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

7.1 – A prova será objetiva e as questões serão de múltiplas escolhas, com alternativas: a, b, c, d, para os níveis de ensino fundamental incompleto/completo, ensino médio completo e de ensino superior completo;

7.2 – Os conteúdos da prova de nível ensino fundamental incompleto/completo para os cargos de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, ZELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E MOTORISTA II, serão:

a) - Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, adequação vocabular.

b) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

c) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, números naturais, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro.

7.3 – Os conteúdos da prova de nível médio para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL E TÉCNICO TEMPORÁRIO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, serão:

a) - Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

b) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Relevo e Hidrografia de Mato Grosso, realidade político econômica e ambiental do Brasil.

c) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro, frações, porcentagens, regra de três simples e juros.

7.4– Os conteúdos da prova de Nível Superior Completo e Médio com Credenciamento para os cargos de AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER, PROFESSOR, NUTRICIONISTA, BIOQUIMICO OU BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA E COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, serão:

a) - Língua Portuguesa: Ortografia (escrita correta das palavras), Divisão Silábica, Pontuação, Acentuação Gráfica, Flexão do substantivo (gênero – masculino e feminino), Número – (singular e Plural) Compreensão e Interpretação de Texto, Concordância Verbal e Nominal, Regência Nominal e Verbal, Semântica (Significado das Palavras), Níveis de Linguagem, Gênero Textuais, Estrutura Textual.

b) - Conhecimentos Gerais: Atualidades, história e características do município de Novo Horizonte do Norte, história da Colonização de Mato Grosso, Orientação Geográfica, Divisão de MT, Solo, Clima, Hidrografia de Mato Grosso, realidade político, econômica e ambiental do Brasil.

c) – Matemática: Operações fundamentais (adição, subtração, divisão e multiplicação), geometria, sistema de medidas e sistema monetário brasileiro, frações, porcentagens, regra de três simples e juros.

d) – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

d.1 – Professor: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil, Lei de diretrizes e Base da Educação (Lei nº 9394/96), Estatuto da Criança e do Adolescentes – (ECA - Lei nº 8069/90), Programa Nacional de Alfabetização na Idade Certa e Parâmetros Curriculares Nacionais – anos iniciais do Ensino Fundamental; Teorias pedagógicas: Behaviorismo, Gestalt, Psicanálise, Construtivismo e Sociointeracionismo; Fases do desenvolvimento infantil e Planejamento de aula e conceitos de avaliação.

d.2 – Nutricionista: Condições higiênico-sanitárias dos alimentos. Boas práticas nos serviços de alimentação. Avaliação de perigos e pontos críticos. Contaminação dos alimentos. Higiene do manipulador. Higiene na operação de preparo dos alimentos. Fatores ligados à presença, número e proporção dos micro-organismos. Cálculo para dimensionamento do pessoal e número de substitutos. Custos e produtividade no serviço de alimentação controle de qualidade. Planejamento de um lactário. Fator de correção dos alimentos. Cálculo do número de refeições diárias. Nutrição nas diferentes fases de vida: infância, adolescência, adulto, idoso. Peso, estatura, percentual de gordura corporal. Nutrição na gravidez. Nutrição materno-infantil. Cuidado nutricional em doenças de má-absorção, anemia, câncer e AIDS. Cuidado nutricional em doenças gastrointestinais. Equilíbrio de energia e manejo do peso. Cálculo das necessidades energéticas e planejamento de dieta para portadores de doenças inflamatórias do Intestino, Diabete Mellitus, Renais agudos e crônicos. Hepatopatas agudos e crônicos. Desnutrição. Planejamento alimentar nos pacientes com cardiopatia aguda e crônica. Pneumopatas agudos e crônicos. Nutrição nas doenças gastrointestinais. Macronutrientes e Oligoelementos. Nutrição e Atividade Física. Anorexia e Bulimia. Cuidado nutricional para recém-nascido de baixo peso e alto risco. Indicações e técnicas de ministração de nutrição enteral. Vias de acesso e complicações em nutrição enteral e parenteral. Nutrição enteral e parenteral em Pediatria, insuficiência renal, hepática e cardíaca. Nutrição e saúde coletiva. Epidemiologia nutricional. Interações entre drogas e alimentos/nutrientes. Nutrição e saúde oral. Nutrição e hipertensão. Nutrição e doenças reumáticas. Planejamento de cardápios para escolares. Nutrição e saúde psíquica. Educação nutricional para coletividades. Segurança Alimentar e Nutricional. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Legislação.

d.3 – Bioquímico ou Biomédico: 1. Morfologia, nutrição e crescimento microbiano. 2. Biomoléculas (carboidratos, proteínas, lipídios e ácidos nucleicos). 3. Métodos de purificação e identificação de biomoléculas. 4. Enzimas: estrutura, mecanismos de ação, cinética, produção, imobilização e aplicações. 5. Bioquímica e tecnologia das fermentações. 6. Bioquímica da respiração celular. 7. Regulação da expressão gênica. 8.Técnicas de biologia molecular. 9. Metabolismo secundário em microrganismos e produção de compostos de interesse. 10. Biodegradação e biorremediação.

d.4 – Cirurgião Dentista: Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; elementos conceituais da: Atenção Primária, Estratégia Saúde da Família, Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Controle de doenças crônicas não transmissíveis, Prevenção Primária, Secundária e Terciária, Programa para melhoria da qualidade e do acesso na Estratégia Saúde da Família, Avaliação e estratificação de risco; Trabalho em equipe multiprofissional. Programas de Intervenção em Atividade Física e Saúde no Brasil e no mundo, Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção de Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011/ Ministério da Saúde: aprova a política nacional de atenção básica. Anatomia, Histologia e Fisiologia do Sistema Estomatognático; Microbiologia e Bioquímica bucal; Estomatologia e Tratamento das principais doenças bucais; Periodontia; Endodontia; Dentística; Odontopediatria; Odontogeriatria; Odonto-hebiatria; Cirurgia oral menor; Ortodontia; Prótese; Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica; Radiologia; Anestesiologia; Atendimento às pessoas com necessidades especiais; Princípios de traumatologia; Urgências em odontologia; Biossegurança e ergonomia; Epidemiologia das principais doenças bucais; Levantamentos epidemiológicos em saúde bucal; Métodos de prevenção das principais doenças bucais; Educação em Saúde; Trabalho em equipe; Biossegurança e ergonomia; Sistemas de Informação em Saúde; Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal; Código de Ética Odontológica.

d.5 – Coordenador de Esporte e Lazer: Contextualização sociopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). Cultura popular e educação física escolar no Ensino Fundamental. Características socioafetivas, motoras e cognitivas através do jogo; o jogo cooperativo. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento. Aspectos gerais do corpo humano. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Aspectos psicossociais. Planejamento e sua evolução. Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

d.6 – Agente Social de Esporte e Lazer: Contextualização sociopolítica da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora). Cultura popular e educação física escolar no Ensino Fundamental. Características socioafetivas, motoras e cognitivas através do jogo; o jogo cooperativo. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal do movimento. Aspectos gerais do corpo humano. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Aspectos psicossociais. Planejamento e sua evolução. Metodologia, avaliação na Educação Física escolar. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades. Perspectivas educacionais através do lúdico. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

8.0– DO RESULTADO

8.1 –Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da nota obtida, conforme o caso, 8.2 - na Prova Objetiva; 8.3 - Prova Objetiva e Prova Prática; 8.4 - Prova Objetiva e Prova de Títulos.

8.2 - Serão considerados aprovados os candidatos aos cargos de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE, ZELADORA, AGENTE ADMINISTRATIVO, ORIENTADOR SOCIAL E TÉCNICO TEMPORÁRIO DE DESENVOLVIMENTO HUMANOcom média de classificação igual ou superior a 50% dos pontos obtidos na parte GERAL da prova.

8.3 – Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS e MOTORISTA II, serão considerados aprovados observando a média entre a nota da prova objetiva de múltipla escolha e a prova prática.

8.3.1 – O candidato deverá tirar pontuação igual ou superior a 50% da prova objetiva de múltipla escolha, para que possa ser considerada a nota da prova prática, caso contrário, a prova prática será desclassificada.

8.4 – Para os cargos de AGENTE SOCIAL DE ESPORTE E LAZER, PROFESSOR, NUTRICIONISTA, BIOQUIMICO OU BIOMÉDICO, CIRURGIÃO DENTISTA E COORDENADOR DE ESPORTE E LAZER, serão considerados aprovados observando a média entre a nota da prova objetiva de múltipla escolha e a prova de títulos.

8.4.1 - O candidato deverá tirar pontuação igual ou superior a 50% da prova objetiva de múltipla escolha, para que possa ser considerada a nota da prova de títulos, caso contrário, a prova de títulos será desclassificada.

9.0 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 – Em caso de igualdade na pontuação obtida na Prova Objetiva, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Aquele que possuir a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/03, diante dos demais candidatos, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

10.0 – DOS RECURSOS (ANEXO I)

10.1 – Caberá recurso à Comissão contra resultado do Processo Seletivo Simplificado;

10.1 – O recurso contra a classificação do resultado deverá ser apresentado com a assinatura do próprio candidato, ou, pelo procurador munido de procuração reconhecida em cartório, e protocolado na Secretaria Municipal de Administração, entre os dias 21 e 22/03/2017, das 07:00h às 11:00h, ou, das 13:00h às 17:00h;

10.2 – O recurso deverá ser apresentado de forma legível e conter:

a) nome e número de inscrição do candidato, bem como indicação da vaga/área a que está concorrendo;

b) argumentação lógica, consistente e material bibliográfico, quando for o caso;

10.3 – Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.4 - As alterações de pontuação de candidatos na seleção, que vierem a acorrer após análise dos recursos, estarão disponíveis em editais complementares divulgados nos órgãos públicos.

10.5 – A decisão final da Comissão do Teste Seletivo será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11.0 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO

11.1 – Por ocasião da contratação deverão ser apresentadas cópias e/ou os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade – RG;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

c) Cópia do Título Eleitoral e Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Cópia do PASEP;

e) Cópia do Certificado de Escolaridade ou Diploma;

f) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Cópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante de Endereço;

i) Carteira Profissional de Trabalho;

j) Atestado de Boa Saúde Física e Emocional;

k) Declaração de próprio punho de não acúmulo de cargo/função pública;

l) Declaração de Bens;

m) Certidão de antecedentes Criminais

n) Outros documentos que a Prefeitura/Secretaria Municipal de Administração julgar necessário.

12.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A convocação para contratação dos candidatos aprovados será de acordo com a necessidade da Administração, não gerando a aprovação o direito à nomeação.

12.2 – Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exames médico e à apresentação de todos os documentos que lhe forem exigidos.

12.3 – O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, podendo ser Prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração.

12.4 – A organização, realização e publicação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado será atribuição da Comissão nomeada para esta atividade.

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Novo Horizonte do Norte-MT, 03 de Fevereiro de 2017.

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Amilton da Silva Amaral

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2017

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

Publicação do Edital 001/2017

06/02/2017

Prazo das inscrições

08 a 23/02/2017

Homologação das inscrições

01/03/2017

Prazo p/ recurso de homologação das inscrições

02 e 03/03/2017

Publicação da decisão de recurso

06/03/2017

Provas

12/03/2017

Divulgação do gabarito (na Prefeitura)

13/03/2017

Recurso contra o gabarito

14 e 15/03/2017

Divulgação do gabarito oficial

16/03/2017

Prova de títulos

17/03/2017

Resultado preliminar

20/03/2017

Recurso contra a classificação do resultado

21 e 22/03/2017

Resultado oficial (final)

23/03/2017

Homologação final

23/03/2017

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Amilton da Silva Amaral

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2017

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente Administrativo: participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; executar tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância da lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir ofícios, ordens de serviço e/ou outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; preparar documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, procedendo às anotações na carteira profissional e distribuição de identidade funcional; elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da escala de férias; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Orientador social: Competem ao Orientador Social as ações previstas no caderno elaborado. Realizar sob orientação do técnico de referência do CRAS ou técnico da entidade prestadora do serviço Socioeducativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades com Jovem e Adolescente;

Facilitar o processo de integração do(S) coletivo(S) sob sua responsabilidade;

Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e adolescentes e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Socioeducativo de convívio;

Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico com Jovem e Adolescente;

Registrar a frequência diária dos jovens ao Serviço Socioeducativo e encaminhar os dados para o gestor municipal ou na quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;

Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Socioeducativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;

Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe com Jovem e Adolescente;

Atuar como interlocutor do Serviço Socioeducativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do CRAS, encarregando da articulação interinstitucional com Jovem e Adolescente no território;

Participar, juntamente com o técnico de referências do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens para as quais for convidado;

Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS. Participar das atividades de capacitação com Jovem e Adolescente.

Técnico Temporário de Desenvolvimento Humano: As atribuições seguirão o disposto na Legislação da Educação Especial, de forma geral atendendo ao que dispõe o Decreto Federal nº 7.611/2011, e especialmente:

a) Auxiliar nos serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. b) complementar a formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou c) suplementar a formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação;. d) garantir a transversalidade das ações da educação especial; e) fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; f) Garantir que o atendimento educacional especializado integre a proposta pedagógica da escola, envolvendo a família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, g) Elaborar planos, programas e projetos educacionais juntamente com o professor regente;; h) Participar de reuniões de trabalho; i) Desenvolver atividades de pesquisa; j) Acompanhar toda e qualquer atividade que envolva o aluno com deficiência.

Agente Social de Esporte e Lazer:

a – executar sistematicamente com estudantes da rede pública, no returno de aula, oficinas de treinamentos, jogos coletivos e de lazer, atletismo e outras modalidades de esportes planejadas pelo Setor de Esporte e Lazer;

b – auxiliar na organização de ações recreativas e eventos de esporte e lazer no município;

c – participar da realização dos programas, competições, cursos e demais atividades de esporte e lazer promovidas pelo Setor de Esporte e Lazer;

d – assessorar o coordenador de esporte e lazer nas demais atividades do Setor, conforme interesse dos desportistas do município.

Apoio Administrativo Educacional:

I – Alimentação Escolar: armazenar os alimentos e organizar materiais e utensílios da cozinha e refeitório, preparar e distribuir a merenda escolar, limpar os instrumentos, materiais e ambientes de trabalho e contribuir com as atividades educacionais inerentes a educação dos alunos no contato com os mesmos.

II – Infra-estrutura e Meio Ambiente: limpar os equipamentos, materiais, pátio e ambientes de trabalho, proteger o espaço físico, os bens materiais do Setor de Educação, e escolas municipais e contribuir com as atividades educacionais inerentes a educação dos alunos no contato com os mesmos.

Serviços Gerais: varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e/ou equipamentos de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Zeladora: executar serviços de limpeza e manutenção em geral, interna e externa do órgão em que estiver lotado.

Operador de Maquinas Pesadas

Operador de Moto Niveladora: Operar moto niveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; executar outras atribuições afins.

Operador de Pá Carregadeira: Operar pá carregadeira, rolo compactador, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; executar outras atribuições afins.

Operador de Trator de Pneus: Opera tratores e reboques montados sobre rodas, para carregamento e descarregamento de materiais, roçadas de terrenos, preparo da terra e desobstrução de vias públicas, conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; executar outras atribuições afins.

Operador de Retroescavadeira: Operar retroescavadeira, rolo compactador, pá mecânica e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado; conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; conduzir as máquinas e os tratores sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; executar outras atribuições afins.

Motorista II: Conduzir ambulâncias, veículos de passeio, peruas e/ou caminhões trucados, transportando passageiros e/ou cargas diversas para locais determinados, responsabilizando-se pelo bem estar dos passageiros e fazendo coordenando o carregamento e descarga de materiais diversos, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia; conduzir as máquinas sob sua responsabilidade para abastecimento, controlando sempre o nível de combustível necessário aos mesmos; executar outras atribuições afins.

Vigilante: executar os serviços de guarda dos prédios público; executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; executar rondas diurnas e noturnas nas dependências dos prédios da Prefeitura e áreas adjacentes; controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

Professor

Docência.

a) Elaborar planos, programas e projetos educacionais relacionados à regência de classe; b) Coordenar e avaliar o rendimento escolar; c) Executar tarefa de recuperação; d) Participar de reuniões de trabalho; e) Desenvolver atividades de pesquisa; f) Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico e das interações educativas com a comunidade.

Nutricionista: Executar atividade à sua respectiva formação profissional em nível superior, orientação a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação em sua área de atuação profissional desenvolvendo sugestões e melhorias em seu campo de atividade. Controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos; garantir a qualidade dos alimentos e serviços da área; ministrar cursos de treinamento para servidores da área; auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com a melhor relação custo/beneficio; comprar alimentos, materiais e utensílios de cozinha, com autorização do órgão competente; fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; elaborar cardápios em geral; desenvolver programas de educação alimentar; desenvolver e apresentar estudos técnicos para a melhoria dos serviços; estabelecer como rotina diária a degustação de alimentos; proceder visitar técnicas nas escolas e hospital para fazer a supervisão educacional; monitorar constantemente as condições de higiene e sanitárias da alimentação

enviada aos escolares; realizar a organização de cardápios e designação de funcionários para eventos especiais; Cumprir determinações emanadas de ordem superior, fazer atendimentos as pessoas com necessidades de acompanhamentos de Nutricionista no município.

Bioquímico ou Biomédico;

Bioquímico:

Executar atividades de análises em laboratório de análises clínica, realizando e orientando exames, testes, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

Seguir rigidamente os padrões técnicos estabelecidos para realização dos exames e as normas de biossegurança.

Planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de atenção à saúde individual e coletiva.

Organizar a demanda e oferta de serviço no âmbito do sistema único de saúde do município, integrando-o com outros níveis do sistema.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Biomédico:

Análises Clínicas

a) Realizar exames de Análises Clínicas; b) Assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos; c) Assumir e executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames pré-transfussionais; d) Assumir chefias técnicas, assessorias e direção destas atividades; Análises Ambientais a) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas para o saneamento do meio ambiente.

Indústrias a) Atuar em indústrias químicas e biológicas na elaboração de soros, vacinas e reagentes.

Análises Bromatológicas a) Realizar análises para aferição de qualidade dos alimentos.

Biologia Molecular a) Realizar coleta de materiais, análise, interpretação, emissão e assinatura de laudos e de pareceres técnicos.

Genética a) Participar de pesquisas em todas as áreas da genética, como coordenador ou membro da equipe; b) Realizar exames de Citogenética Humana e Genética Humana Molecular (DNA), realizando as culturas, preparações citológicas e análises; c) Assumir a responsabilidade técnica, elaborando e firmando os respectivos laudos e transmitindo os resultados dos exames laboratoriais a outros profissionais, como consultor, ou diretamente aos pacientes, como aconselhador genético.

Reprodução Humana a) Atuar em Identificação e Classificação oocitária; Processamento Seminal; Espermograma; Criopreservação Seminal; Classificação embrionária; Criopreservação Embrionária; Biópsia Embrionária e Hatching; b) Atuar em Embriologia. Realizar a manipulação de gametas (oócitos e espermatozóides) e pré-embriões.

Citologia Oncótica a) Realizar colheita de material cérvico vaginal e leitura da respectiva lâmina, exceto a colheita de material através da técnica de Punção Biópsia Aspirativa por Agulha Fina (PAAF); b) Realizar a leitura de citologia de raspados e aspirados de lesões e cavidades corpóreas, através da metodologia de Papanicolau; c) Atuar no setor de imunohistoquímica e imunocitoquímica, referente ao diagnóstico citológico; d) Assumir responsabilidade técnica, firmando os respectivos laudos.

Banco de Sangue a) Executar o processamento de sangue e suas sorologia; b) Realizar exames pré e pós transfusionais; c) Assumir chefias técnicas, assessorias e direção de unidades; d) Manusear equipamentos de auto-transfusão; Obs.: O profissional legalmente habilitado nesta área poderá exercer todas as atividades inerentes a este campo, com exceção do ato transfusional. A responsabilidade técnica deve ficar a cargo de um médico especialista em Hemoterapia e / ou Hematologia.

Acupuntura a) Realizar atendimento em consultório voltado à atividade e procedimentos de Acupuntura; b) Aplicar o diagnóstico energético (complementar ao diagnóstico clínico nosológico); c) Aplicar procedimentos técnicos para promoção do equilíbrio energético - orgânico; d) Exercer atividades ligadas à docência e pesquisa.

Imagenologia o Atuar em Tomografia computadorizada (TC), Ressonância Magnética (RM), Medicina nuclear (MN), Radioterapia (RT), ultra-sonografia (USG) e radiologia médica, excluída a interpretação de laudos. No que se refere à Tomografia Computadorizada e à Ressonância Magnética, as áreas mais significativas são: 1- Operação de equipamentos; 2- Desenvolvimento de protocolos de estudo e examinação; 3- Desenvolvimento de novas técnicas 4- Coordenação de grupos de colaboradores, administração e gestão de conteúdo e contingente dos setores. a) Atuar em exame de ultra-sonografia. Por ser um exame praticamente médico dependente (o laudo será elaborado pelo executante do exame) tem poucos Biomédicos atuando neste seguimento quando comparado a TC e RM; b) Atuar no campo da Informática Médica, exercendo atividades no produto final dos exames, seja o conteúdo de dados ou armazenamento das imagens adquiridas. Os sistemas HIS (Hospital Information System), RIS (Radiology Information System) e PACS (Picture Archiving in Communication System) estão sendo implantados nos centros de diagnósticos e necessitam de profissionais Biomédicos para atuar neste seguimento.

Coleta de materiais a)Realizar toda e qualquer coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, como também supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento que a isso se destine. Excetuam-se as biópsias, coleta de líquido, cefalorraquidiano (liquor) e punção para obtenção de líquidos cavitários em qualquer situação.

Cirurgião Dentista:

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal.

Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar prevenir e melhorar as condições de saúde da comunidade.

Supervisionar os auxiliares.

Planejar coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividade de atenção à saúde individual e coletiva.

Prescrever e aplicar medicação de urgência na área de odontologia.

Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde (organizar a demanda e oferta de serviço), no âmbito do sistema único de saúde do município.

Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.

Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

Coordenador de Esporte e Lazer:

a - Organizar o calendário anual de atividades esportivas e de lazer contemplando sugestões e expectativas dos clubes, grupos de esporte e lazer e comunidades rurais;

b - Coordenar as atividades de esporte e lazer da Semana de Aniversário do Município e do dia do funcionário público, bem como os jogos escolares municipais;

c - Organizar as atividades esportivas e de lazer dos programas desenvolvidos pelo Município e/ou em parcerias com o Estado e União;

d - Executar atividades de esporte e lazer com as pessoas da terceira idade, juntamente com a Secretaria de Assistência Social, ao menos duas vezes por mês;

e - Executar atividades de esporte e lazer com as pessoas do Grupo Renascer e/ou outros grupos de Saúde Mental, juntamente com a Secretaria de Saúde, ao menos uma vez por mês;

f - Articular-se com os municípios do Vale do Arinos para propiciar a capacitação de agentes esportivos: agentes sociais, monitores, instrutores e árbitros nas mais variadas modalidades esportivas;

g - Oferecer apoio estrutural para equipes que participam de competições regionais representando nosso município;

h - Colaborar com a organização de competições esportivas estudantis regionais e promover a participação dos atletas/estudantes de Novo Horizonte do Norte;

i – Informar o Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer sobre as atividades do Setor de Esporte e Lazer;

j - Divulgar os eventos esportivos e de lazer em todo o município;

l - Enviar relatório anual das atividades de esporte e lazer promovidas e/ou que tiveram a participação de nosso município ao Gabinete do Prefeito e ao Poder Legislativo.

_________________________

Silvano Pereira Neves

Prefeito Municipal

________________________

Amilton da Silva Amaral

Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado 001/2017