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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 27 de janeiro de 2017.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.607,59 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos), e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e especialmente a Lei nº 2364/2016 e a Lei nº 2317/2016;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 148.607,59 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos) para atender a seguinte dotação:
14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
14.010.0.0.10.305.0041.2096 - MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.90.00.00.00 - 0114016000- Aplicações Diretas R$ 148.607,59
- (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos)
T O T A L R$ 148.607,59
Art. 2º. Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Suplementar retro, em conformidade com o §1º do inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com os artigos 14 e 15 da Lei nº 2317/2016, os recursos no montante de R$ 148.607,59 (cento e quarenta e oito mil, seiscentos e sete reais e cinqüenta e nove centavos) provenientes do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 3129/2016, de 28 de dezembro de 2016, não previstos na Lei Orçamentária do corrente exercício, os quais serão destinados às Ações de prevenção e controle da Dengue, Febre Chikungunya e Vírus Zika no Município, recepcionados na receita conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 002/2016 - 7ª Edição.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 27 de janeiro de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
IVETE MALLMANN FRANKE
Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento