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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA nº 30 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre a nomeação de servidores para compor à Comissão de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e art. 134 e seguintes da Lei Municipal nº 379, de 3 de março de 1999, e
CONSIDERANDO, que aportou nesta Secretária Municipal de Administração, através de Ofício e Relatório acompanhados de documentos pertinentes, os quais solicitam apuração de suposta(s) irregularidade(s) no serviço público por parte da Servidora Pública Municipal, SIRLEY DA SILVA BATISTA - MATRÍCULA Nº 1.224 - CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
CONSIDERANDO a necessidade de apuração sumária dos fatos pela Administração Pública Municipal, em observância ao disposto no art. 134, § 1º e 2º, da Lei Municipal 379/99;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 024 DE 31 DE JANEIRO DE 2017, a qual “Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos Municipais Efetivos para compor a Comissão Permanente de Instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o Exercício de 2017, e dá outras providências”;
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros:
I – JULIANE PRESOTTOMatrícula nº 871 – Pregoeira
CPF/MF nº 030.805.271-43
Presidente da Comissão
II - ELIANE NEUBERT
Matrícula nº 491 - Auxiliar Administrativo CPF/MF nº 029.728.061-90Relatora/Secretária da Comissão
III – FLÁVIO ALEXANDRE DOS SANTOS
Matrícula nº 937 - Fisioterapeuta
CPF/MF nº 090.885.936-80 1º Membro da Comissão.Art. 2º Determinar a instauração de Sindicância para apurar suposta CONDUTA IRREGULAR, nos termos do artigo 134 da Lei Municipal n° 379/99, atribuídas à Servidora Pública Municipal SIRLEY DA SILVA BATISTA - MATRÍCULA Nº 1.224 - CARGO de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.
Art. 3º A comissão deverá seguir o rito estatuído na Lei Municipal nº 379/99, e terá prazo máximo de trinta dias a partir da publicação desta Portaria para concluir a apuração dos fatos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo.Itiquira-MT, aos 06 de fevereiro de 2017.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
HUMBERTO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL