Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA Nº 122/2017. DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

PORTARIA Nº 122/2017. DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre Revogação de Portaria e dá outras

providências.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO

MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, Estado de Mato

Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO a edição da Portaria n°. 376/2016 de

27 de Outubro de 2016 que exonerou o servidor Ivair

Ferreira Dias em razão de que o mesmo se aposentou

por tempo de contribuição;

CONSIDERANDO que a Lei 075/1998 dispõe em seu

Art. 113, II que o servidor só será aposentado

compulsoriamente ao completar 70 (setenta) anos.

CONSIDERANDO a inexistência de procedimento

administrativo no âmbito do Município a fim de apurar a

percepção simultânea de vencimentos por parte de

servidores que buscaram a aposentadoria, vedado pelo

Art. 37, §10° da CF/88.

CONSIDERANDO a observância ao princípio da

isonomia previsto no caput do Art. 5° da Constituição

Federal de 1988 e a iminência da realização do

RECADASTRAMENTO de todos os servidores que

oferecerá subsídios para realização de procedimento

administrativo suscitado anteriormente.

RESOLVE:

ART. 1º - Revogar de Inteiro Teor a Portaria de n.º

376/2016 de 27 de Outubro de 2016, que dispõe sobre a exoneração do Senhor

IVAIR FERREIRA DIAS, devendo o mesmo se apresentar à Secretaria de

Educação.

ART. 2º - Esta portaria entra vigor na data da sua

publicação, produzindo efeitos somente à partir de então.

AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO – FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401

E-mail: gabinete@pedrapreta.mt.gov.br

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2017.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.