Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº 2760/2017

De 06 de Fevereiro de 2017

Regulamenta a forma de pagamento do IPTU e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com base no Art. 172 da Lei Municipal Complementar nº 116/2013 de 19 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado da seguinte forma o pagamento de IPTU referente ao exercício de 2017.

I – O contribuinte terá benefícios fiscais acumulados quando enquadrado nas condições estabelecidas neste parágrafo e efetuando o pagamento em cota única até 31 de maio de 2017 da seguinte forma:

a) 5% (cinco por cento), com pagamento em cota única até a data do vencimento;

b) 20% (vinte por cento), como abono de adimplência com os tributos municipais;

II – Ou em 05 (cinco) parcelas sem descontos da seguinte forma:

1ª parcela com vencimento em 31/05/2017;

2ª parcela com vencimento em 30/06/2017;

3ª parcela com vencimento em 31/07/2017;

4ª parcela com vencimento em 31/08/2017;

5ª parcela com vencimento em 29/09/2017.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso em 06 de Fevereiro de 2017.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal