Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

LEI Nº 897/2017, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires e dá outras providências”

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Público de Saúde do Vale do Teles Pires, pessoa jurídica de direito púbico privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.019.551/0001-00, com sede na Rua Castro Alves, nº 331, na cidade de Sorriso-MT.

§ 1º - O contrato de Rateio que se refere o caput deste artigo, terá o valor de R$ 286.815,12 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Quinze reais e Doze centavos), a serem pagos em parcelas mensais, de acordo com as seguintes regras:

§ 2º - R$ 46.815,12 (Quarenta e Seis Mil e Oitocentos e Quinze Reaise Doze Centavos) corresponde ao valor de rateio que será pago em 12 (doze) parcelas fixas.

§ 3º - R$216.000,00 (Duzentos e Dezesseis Mil Reais) é o valor estimado para contratação de serviços médicos , que será pago conforme a utilização pelo município.

§ 4º - R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) é o valor estimado para contratação de serviços da Casa de Apoio, que será pago conforme utilização pelo Município.

§ 5º - A primeira parcela será paga no quinto dia útil após a aprovação desta Lei e as demais parcelas terão vencimento no dia 10 dos meses subsequentes.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta do orçamento vigente.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 6 de fevereiro de 2017.

João Braga Neto

Prefeito Municipal