Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

CONTRATO Nº 001-2017 E 002-2017,E EXTRATO DE CONTRATO N° 001-2017 E 002-2017

CONTRATO N.º 001/2017 - PREVIQUAM

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, sito à Rua Rio Grande do Sul, n° 277 – Centro – São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 03.556.113/0001-66, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Jairo de Lima Souza, Brasileiro, funcionário público,portador do RG n.º 829.954 SSP-MT e do CPF n.º 523.317.251-87, residente e domiciliado no Município de São José dos Quatro Marcos/MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTEe de outro lado, Activa Informática Assessoria e Planejamento (ELIANDRO VAHL) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 04.046.457/0001-98, Rua Pelicanos Nº. 2B, Quadro 23, Santa Amália – Cuiabá – MT, neste ato representado por ELIANDRO VAHL, brasileiro, solteiro, portador do CPF. 945.588.681-20 e do RG. 1007328-0 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Serviços de consultoria Jurídica para atender o Fundo de Previdência Municipal ( Previquam)

I - CONSULTORIA JURÍDICA

Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo;

Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal;

Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social, no âmbito do colegiado do RPPS (conselho fiscal e curador) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente as contas anuais do RPPS, excetuando-se as demandas judiciais em que figurar o RPPS no polo ativo ou passivo da ação.

Consultoria na elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

Consultoria na elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência;

consultoria na elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário, referente às contas de gestão, excetuando-se os itens referentes a questões de cunho contábeis e financeiras.

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior, serão executados mediante acompanhamento e orientação nos problemas de natureza , benefícios, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, fax e/ou correio eletrônico, a contratante poderá suspender o pagamento caso a contratada não cumpra prazos estipulados pela contratante.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato de 02/01/2017 á 31/12/2017 , podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo de acordo com a legislação em vigor.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) sendo pago em 12 (Doze) parcelas mensais, de R$2000,00 (Dois Mil Reais) cada, este será reajustado anualmente a partir de 01/01/2018 pelo IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado).

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

- Efetuar o pagamento das despesas de alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município. DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10.001-2.079.3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

DA LICITAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA: Fica dispensada, por não atingir a Tabela de Licitação, conforme Limite de Dispensas. Lei Federal n° 8.666 de 21.06.93 (art. 23, 24 e outros) Lei n° 9.648 – DOU de 20.05.1998.

E Lei Municipal nº 1.579 de 18/03/2.015 Artº 1º item II

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA DOZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São José dos Quatro Marcos /MT, 02 de Janeiro de 2017.

____________________________________________________

PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JAIRO DE LIMA SOUZA CONTRATANTE

___________________________________________________

Activa Informática Assessoria e Planejamento LTDA-ME

CNPJ: 04.046.457/0001-98

Eliandro Vahl

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) _____________________ 2) ____________________________

NOME: LUCIENE SOARES B. RICCI NOME: EDSON MARQUES COSTA

CPF N.º: 893.186.841-34 CPF N.º: 429.443.841-04

FISCAL DE CONTRATO:

______________________________ __________________________________

NOME: MIGUEL S. DE ANDRADE JUNIOR NOME: FATIMA AMORONE DE A. BOTELHO

CPF N.º: 793.762.581-34 CPF N.º: 486.919.501-10 TITULAR SUPLENTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº001/2017-Previquam (O objeto do presente contrato consiste em Serviços de consultoria Jurídica para atender o Fundo de Previdência Municipal (Previquam)

CONTRATANTE: PREVIQUAM–FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS . CNPJ: 03.556.113/0001-66

CONTRATADA: Activa Informatica Assessoria e Planejamento (Eliandro Vahl) devidamente cadastrada no C.N.P.J sob o 04.046.457/0001-98.

VALOR R$24.000,00 (Vinte e Quatro mil reais) divididos em 12 parcelas total de R$2.000,00 (Dois Mil reais) Data do Inicio deste termo :02/01/2017 e término em: 31/12/2017 podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação em vigor .

CONTRATO N.º 002/2017 - PREVIQUAM

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, sito à Rua Rio Grande do Sul, n° 277 – Centro – São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 03.556.113/0001-66, representado neste ato por seu Diretor Executivo, Sr. Jairo de Lima Souza, Brasileiro, funcionário público,portador do RG n.º 829.954 SSP-MT e do CPF n.º 523.317.251-87, residente e domiciliado no Município de São José dos Quatro Marcos/MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTEe de outro lado, Activa Informática Assessoria e Planejamento (ELIANDRO VAHL) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 04.046.457/0001-98, Rua Pelicanos Nº. 2B, Quadro 23, Santa Amália – Cuiabá – MT, neste ato representado por ELIANDRO VAHL, brasileiro, solteiro, portador do CPF. 945.588.681-20 e do RG. 1007328-0 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Serviços de consultoria Previdenciária para atender o Fundo de Previdência Municipal ( Previquam)

II - CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA

Consultoria na realização da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social e demais regimes;

Consultoria no levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência;

Acompanhamento atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial;

Consultoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal nº 9.717/98 e Portaria MPAS nº. 402/2008 e alterações posteriores.

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior, serão executados mediante acompanhamento e orientação nos problemas de natureza , benefícios, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, fax e/ou correio eletrônico, a contratante poderá suspender o pagamento caso a contratada não cumpra prazos estipulados pela contratante.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato de 02/01/2017 á 31/12/2017 , podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo de acordo com a legislação em vigor.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 24.000,00 (Vinte e Quatro Mil Reais) sendo pago em 12 (Doze) parcelas mensais, de R$2000,00 (Dois Mil Reais) cada, este será reajustado anualmente a partir de 01/01/2018 pelo IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado).

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

- Efetuar o pagamento das despesas de alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município. DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10.001-2.079.3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

DA LICITAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA: Fica dispensada, por não atingir a Tabela de Licitação, conforme Limite de Dispensas. Lei Federal n° 8.666 de 21.06.93 (art. 23, 24 e outros) Lei n° 9.648 – DOU de 20.05.1998.

E Lei Municipal nº 1.579 de 18/03/2.015 Artº 1º item II

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA DOZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São José dos Quatro Marcos /MT, 02 de Janeiro de 2017.

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PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JAIRO DE LIMA SOUZA CONTRATANTE

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Activa Informática Assessoria e Planejamento LTDA-ME

CNPJ: 04.046.457/0001-98

Eliandro Vahl

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) _____________________ 2) ____________________________

NOME: LUCIENE SOARES B. RICCI NOME: EDSON MARQUES COSTA

CPF N.º: 893.186.841-34 CPF N.º: 429.443.841-04

FISCAL DE CONTRATO:

______________________________ __________________________________

NOME: FATIMA AMORONE DE A. BOTELHO NOME: MIGUEL S. DE ANDRADE JUNIOR

CPF N.º: 486.919.501-10 CPF N.º: 793.762.581-34 TITULAR SUPLENTE

EXTRATO AO CONTRATO Nº002/2017-Previquam (O objeto do presente contrato consiste em Serviços de consultoria Previdenciária para atender o Fundo de Previdêncua Municipal (Previquam)

CONTRATANTE: PREVIQUAM–FUNDO MUNICIPAL PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS . CNPJ: 03.556.113/0001-66

CONTRATADA: Activa Informatica Assessoria e Planejamento (Eliandro Vahl) devidamente cadastrada no C.N.P.J sob o 04.046.457/0001-98.

VALOR R$24.000,00 (Vinte e Quatro mil) divididos em 12 parcelas total de R$2.000,00 (Dois mil reais) Data do Inicio deste termo: 02/01/2017 e término em: 31/12/2017 podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação em vigor .