Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

Decreto 3137/2017

DECRETO N.º 3137 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO DO IPTU E DO ISSQN PARA O EXERCÍCIO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das suas legais atribuições com fulcro no que dispõe os artigos 48 e 70 da Lei Complementar nº 134 de 26 de dezembro de 2013;

DECRETA

Art. 1º - A data de vencimento do IPTU para o ano de 2017 ocorrerá da seguinte forma:

I – Cota Única até o último dia útil do mês de maio;

II - Primeira parcela até o último dia útil do mês de maio;

III - Segunda parcela até o último dia útil do mês de junho;

IV - Terceira parcela até o último dia útil do mês de julho;

Parágrafo Único: O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:

a) Cota Única, com desconto de 20% (vinte por cento);

b) Três parcelas com desconto de 10% (dez por cento);

Art. 2º - A data de vencimento do ISSQN para o exercício de 2017 ocorrera da seguinte forma:

I – Cota Única até o último dia útil do mês de junho;

II - Primeira parcela até o último dia útil do mês de junho;

III - Segunda parcela até o último dia útil do mês de julho e,

IV - Terceira parcela até o último dia útil do mês de agosto.

Parágrafo Único – O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única terá o benefício fiscal de 5% (cinco por cento).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 06 de Fevereiro de 2017.

Marinez de Campos

Prefeita Interina