Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 24/2016

TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO: 020/2016

CONTRATO: 024/2016

APOSTILAMENTO: 01/2017

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE Nº. 24/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO – MT E A EMPRESA N. V. SCHERER - ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio, CNPJ nº 04.199.966/0001-50, com sede na Avenida 29 de Setembro, nº. 244, Centro, Novo Santo Antônio, Mato Grosso neste ato representada pelo Prefeito Municipal Senhor ADAO SOARES NOGUEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de Identidade RG: 738.751, e do CPF: 604.590.181-91, residente e domiciliado nesta cidade.

CONTRATADA: A empresaN. V. SCHERER -ME, inscrita no C.N.P.J sob o nº 11.120.762/0001-48, com sede à Rua 07, nº 955, Bairro - Centro, na Cidade de Água Boa-MT, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Sr. NEURI VALTER SCHERER, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 226.586.370-04.

Os CONTRATANTES celebram o presente instrumento que reger-se-á a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações e demais legislação complementar; bem como vinculado ao Processo de pregão presencial n.º. 011/2016 e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Apostilamento tem como objeto a REDUÇÃO do valor do contrato firmado, conforme a cláusula sexta do reajuste de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DO CONTRATO

2.2 O valor global passará, a partir da data de assinatura do presente termo de apostilamento de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais), para R$: 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO E PRORROGAÇÕES DOS SERVIÇOS

2.3. – As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

2.4 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Félix do Araguaia - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Novo Santo Antônio - MT, 02 de Janeiro de 2017.

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ADÃO SOARES NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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N. V. SCHERER –ME.

C.N.P. J nº 11.120.762/0001-48

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________________ Assinatura:______________________________

Nome: ______________________________ Nome:__________________________________

CPF n°._____________________________ CPF nº.:_________________________________