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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PODER EXCUTIVO
Altera composição do Conselho Municipal de Saúde nomeado pelo Decreto nº 1.157/GAB/PMR, de 2 de Fevereiro de 2016.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO, Prefeito o Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de que trata o Art. 70 da lei Orgânica do Município, em especial a Lei nº 243, de 14 de Janeiro de 2011;
Considerando a necessidade de promover a substituição de membros do aludido Conselho, conforme comunicação proveniente da Casa dos Conselhos;
D E C R E T A:
Art.1º. O Conselho Municipal de Saúde nomeado pelo Decreto nº 1.257/GAB/PMR, de 2 de Fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte composição, representada pelos seguimentos a que alude o Art. 9º da Lei nº 243, de 14 de Janeiro de 2011, com os respectivos representantes titulares e suplentes:
I – Entidades Representativas de Usuários (50%)
1-a) Representando as Comunidades Indígenas
TOMÉ HOE SURUÍ
CPF nº 701.012.642-91
Função no Conselho: Titular
Entidade: Aldeia Apoena Meirelles
AGNALDO PEREIRA DA CONCEIÇÃO
CPF nº 814.415.092-91
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Aldeia Vitória Tupinambá
1-b) Representando Entidades de Trabalhadores Rurais
JOSÉ SALETE DE MEDEIROS
CPF nº 556.160.402-59
Função no Conselho: Titular
Entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
ANTÔNIO GABRIEL LOURENÇO
CPF nº 389.239.632-91
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Sindicato dos Trabalhadores Rurais
DILMA ALVINA FIRME
CPF nº 011.580.781-02
Função no Conselho: Titular
Entidade: Associação de Produtores AGRIME
ALCIDIA NEVES DOS SANTOS
CPF nº 797.105.221-91
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Associação de Produtores AGRIME
1-c) Representando Outras Entidades Prestadoras de Serviços
MARIA SILVANI DOS SANTOS
CPF nº 014.592.891-88
Função no Conselho: Titular
Entidade: Associação das Mulheres - AMUSA
AURELINO PAULO DOS SANTOS
CPF nº 056.565.271-07
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Associação das Mulheres - AMUSA
JOSÉ ROSENDO DA SILVA
CPF nº 085.789.589-34
Função no Conselho: Titular
Entidade: Associação dos Idosos
ADENAIR TAVARES
CPF nº 369.754.356-34
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Associação dos Idosos
SIMONE CRISTINA ROSENDO
CPF nº 015.724.121-19
Função no Conselho: Titular
Entidade: Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora
ÉRICA APARECIDA DA COSTA SILVA
CPF nº 056.565.271-07
Função no Conselho: Suplente
Entidade: Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora
II – Entidades Representativas dos Trabalhadores em Saúde (25%)
1-a) Representando os Trabalhadores em Saúde
LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA
CPF nº 526.673.402-72
Função no Conselho: Titular
FERNANDA CRISTINA CANDIDO DE SOUZA
CPF nº 061.781.321-31
Função no Conselho: Suplente
LAUDICÉIA DE OLIVEIRA VIANA
CPF nº 619.652.782-72
Função no Conselho: TITULAR
ANA MARIA PEREIRA DA COSTA
CPF nº 014.438.531-78
Função no Conselho: Suplente
CARLA ALVES SOUZA GONÇALVES
CPF nº 526.146.654-71
Função no Conselho: TITULAR
JANETE MIRANDA CARDOSO
CPF nº 623.328.802-91
Função no Conselho: Suplente
III – Governo Municipal e Prestadores de Serviços de Saúde (25%)
3-a) Representantes do Gabinete do Prefeito
KARI DAIANE NASCIMENTO FREIRE
CPF nº 059.296.091-95
Cargo: Assessor Especial do Gabinete
Função no Conselho: TITULAR
PEDRO LIMA FLOR
CPF nº 019.879.442-83
Cargo: Assessor de Comunicação
Função no Conselho: Suplente
3-b) Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
ROSANGELA MIRANDA CARVALHO
CPF nº 000.251.342-05
Cargo: Agente Fazendário
Função no Conselho: TITULAR
MAURO FRANCO LEONARDO
CPF nº 411.072.762-68
Cargo: Fiscal de Obras e Serviços Públicos
Função no Conselho: Suplente
3-c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social
CLARA SILVA DE ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF nº 366.645.709-63
Cargo: Secretária Executiva do CMAS
Função no Conselho: TITULAR
JAQUELINE PEREIRA VIENO
CPF nº 008.666.982-64
Cargo: Diretora Administrativa do FMAS
Função no Conselho: Suplente
Art. 2º. Considerando o Decreto nº 1.157/GAB/PMR, de 2 de fevereiro de 2016 e o disposto no §2º do Art. 9º da Lei nº 243, de 11/01/2011, o mandato dos membros do Conselho se encerrará em 2 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - O desempenho das funções de Conselheiro são considerados de relevância pública e seus membros desempenharam suas atribuições sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
AGNALDO RODRIGUES DE CARVALHO
Prefeito Municipal