Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

Decreto nº 3.138/2017

DECRETO Nº 3.138 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.

ALTERA O DECRETO Nº 3130 QUE DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.

A Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, tendo como base o Decreto 776/2016 do Governo Estadual, e de acordo com o disposto na legislação em vigor

R E S O L V E

Art. 1º - Alterar o calendário de que trata o artigo 1º do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017, para inclusão de ponto facultativo no dia 01/03 e do feriado municipal no dia 14 de maio.

Art. 2º - O Artigo 1º do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Divulgar o calendário dos feriados e definir os pontos facultativos no município de Mirassol D´Oeste-MT, no ano de 2017, no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Direta e Autárquica, sem prejuízos da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme abaixo:

27 de fevereiro (segunda-feira) Morte Pe. Thiago Cheza – feriado municipal;

28 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;

01 de março (quarta feira) Cinzas - Ponto Facultativo;

14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado municipal;

21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;

1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

14 de maio(domingo) Emancipação Política - Feriado Municipal;

15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado municipal;

16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;

7 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;

8 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;

28 de outubro (sábado) aniversário de Mirassol D' Oeste - feriado municipal;

2 de novembro (quinta-feira) Finados - feriado nacional;

3 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;

22 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;

25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;

29 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo."

Art. 3º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 07 de Fevereiro de 2017.

MARINEZ DE CAMPOS

Prefeita Interina