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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
DECRETO Nº 3.138 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2017.
ALTERA O DECRETO Nº 3130 QUE DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAL, ESTADUAL, MUNICIPAL E DEFINE OS PONTOS FACULTATIVOS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
A Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, tendo como base o Decreto 776/2016 do Governo Estadual, e de acordo com o disposto na legislação em vigor
R E S O L V EArt. 1º - Alterar o calendário de que trata o artigo 1º do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017, para inclusão de ponto facultativo no dia 01/03 e do feriado municipal no dia 14 de maio.
Art. 2º - O Artigo 1º do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Divulgar o calendário dos feriados e definir os pontos facultativos no município de Mirassol D´Oeste-MT, no ano de 2017, no período compreendido entre os meses de fevereiro a dezembro de 2017, para cumprimento pelos órgãos da Administração Pública Direta e Autárquica, sem prejuízos da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme abaixo:
27 de fevereiro (segunda-feira) Morte Pe. Thiago Cheza – feriado municipal;
28 de fevereiro (terça-feira) Carnaval - ponto facultativo;
01 de março (quarta feira) Cinzas - Ponto Facultativo;
14 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo - feriado municipal;
21 de abril (sexta-feira) Tiradentes - feriado nacional;
1º de maio (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;
14 de maio(domingo) Emancipação Política - Feriado Municipal;
15 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - feriado municipal;
16 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
7 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil - feriado nacional;
8 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;
13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;
28 de outubro (sábado) aniversário de Mirassol D' Oeste - feriado municipal;
2 de novembro (quinta-feira) Finados - feriado nacional;
3 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República - feriado nacional;
20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra - feriado estadual;
22 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
25 de dezembro (segunda-feira) Natal - feriado nacional;
29 de dezembro (sexta-feira) - ponto facultativo."
Art. 3º - Ficam inalterados os demais dispositivos constantes do Decreto nº 3130 de 18 de janeiro de 2017
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Interina do Município de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal, em 07 de Fevereiro de 2017.
MARINEZ DE CAMPOS
Prefeita Interina