Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA N° 014/2017 - Pensão por Morte

PORTARIA PREVI N° 014/2017

Dispõe sobre a concessão do Benefício de Pensão por Morte, do Servidor ativo ALOISIO WEHNER em favor da Srª. SOLANGE FERREIRA DE OLIVEIRA ”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos doArt. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e ainda combinado com art. 32, Inciso I, e 31, Inciso I da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o Benefício de Pensão por Morte, em decorrência do falecimento no dia 31.01.2017 do servidor ativo ALOISIO WEHNER, portador do CPF n.º 626.988.189-72 e RG n.º 1.854.889 SSP/SC, Professor Nível III, Lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes,matricula nº 1006, com proventos integrais rateado em partes iguais sendo 50% vitalício em favor da Sr.ª SOLANGE FERREIRA DE OLIVEIRA, Viúva, brasileira, Servidora Pública, portadora do RG nº 1694085-7 SSP/MT e CPF sob o nº 820.184.052-68, residente e domiciliada na Praça I, Centro, Feliz Natal – MT, e 50% em favor de IARLEY OLIVEIRA WEHNER, filho, brasileiro, menor, portador do CPF n.º 052.151.991-83 e RG n.º 2562563-2 SSP/MT, residente e domiciliado na Praça I, Centro, Feliz Natal – MT até a data de 28/05/2026 ou posterior deliberação, conforme Processo de Pensão por Morte no FELIZ PREVI sob nº 2017.05.00002P, a partir de 01/02/2017, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de Fevereiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal-MT, 01 de Fevereiro de 2017.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT Diretora Executiva

HOMOLOGO: RAFAEL PAVEI Prefeito Municipal