Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação Nº 001/2017

Justificativa: Tendo em vista a necessidade da aquisição de medicamentos com urgência, a Comissão Permanente de Licitação resolve fundamentada no inciso V, artigo 24 da Lei nº 8.666/93, considerar, Dispensável a licitação realizada no dia 01/02/2017, para aquisição de Medicamentos e materiais médicos hospitalares e materiais laboratoriais para o Hospital Municipal e laboratório, sendo a Empresa Pró-Remédios Distribuidora de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos LTDA, CNPJ: 05.159.591/0001-68.

Ribeirãozinho-MT, 01 de fevereiro de 2017.

Thiago Barbosa Viana

Presidente da C. P. L

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO - MT, representada pelo senhor Ronivon Parreira das Neves, RATIFICA a Dispensa de Licitação nos termos acima propostos, por atender os quesitos legais em vigor.

Gabinete do Prefeito, 01 de fevereiro de 2017.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal