Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

CONTRATO N°. 005/2017(MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA )

CONTRATO N°. 005/2017

(MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL, SIC E OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA )

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 24.740.144-0001-42, situada na Av:Jose Antônio de Faria, na cidade de PORTO ESTRELA /MT, neste ato representada pelo seu PresidenteDENISSON PEDROSO BRILHADORI, portador (a) da Cédula de Identidade R.G. n º 16566440 SSP/MT e Inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob nº018.626,121-70 , neste ato denominada simplesmente de CONTRATANTE,e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MTe inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADO resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato tem como OBJETO, a MANUTENÇÃO DO PORTAL OFICIAL (www.CamaraPortoEstrela.com.br), e os Sistemas de OUVIDORIA e SIC – Serviço de Informação ao Cidadão (Via Web), conforme descrito neste instrumento, pelo CONTRATADO com a seguinte descrição técnica:

a) O Web Site deverá seguir um projeto pré-definido, feito pelo CONTRATADO no prazo de 30 dias úteis após a celebração deste contrato, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.

b) A linguagem de programação será, PHP, HTML, JavaScript, PHP, MySql, CSS.

DA MANUTENÇÃO E SUPORTE

CLÁUSULA SEGUNDA - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:

1. Segurança do banco de dados;

2. Criação de e-mail institucional;

3. Criação de novos Menus;

4. Suporte Técnico;

5. Criação de novos Usuários no ADMIN;

6. Controle de acesso ao site;

7. Backup Diariamente.

CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pelo CONTRATADO, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.

CLÁUSULA QUARTA - Para que o suporte seja efetuado, o CONTRATADO deverá atender o CONTRATANTE, no horário das 08:30 ás 11:30 e das 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:

- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou garcia@garciawebsites.com.br;

- fones: (65) 3044-8103, 9622-9060 VIVO e 8103-0153 TIM.

DA INSERÇÃO DE CONTEÚDO

CLÁUSULA QUINTA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado.

Parágrafo Único – Caso haja necessidade de inserção de conteúdo no site pelo CONTRATADO, será cobrado valor como adendo.

DA PROTEÇÃO DO WEB SITE

CLÁUSULA SEXTA - Se constatado problemas no funcionamento, o CONTRATADO exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.

Parágrafo Único – Caso o erro seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará o CONTRATANTE responsável pelo dano causado.

CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:

1) as Imagens;

2) Documentos em Word, Excel, PDF;

3) Áudios;

4) Vídeos;

5) Banco de Dados (SQL);

6) Todas as imagens que compõe o Layout.

CLÁUSULA OITAVA - O CONTRATADO não se responsabiliza pelo funcionamento do Web Sitecaso o seu código fonte seja adulterado ou utilize script maliciosos pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO autorizado.

Parágrafo Primeiro - Quaisquer alterações desejadas pela CONTRATANTE deverão ser requisitadas diretamente ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO expressamente autorizado.

CLÁUSULA NONA – Fica a CONTRATANTE com acesso restrito a área do CPANEL do portal.

CLÁUSULA DÉCIMA - O Web Site utiliza Sistema de Segurança, caso o usuário da Área Administrativa do Portal, errar a senha ou nome de usuário por 5 vezes, automaticamente será bloqueado seu IP por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o ocorrido.

DO WEBMAIL:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O CONTRATADO se compromete com a CONTRATANTE em criar os e-mail institucionais solicitados, sendo estes com limites de 2 (dois) Giga Bytes cada um, podendo ter 1 (um) e-mail com espaço ilimitados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras Contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.

Parágrafo Único– Toda e qualquer multa advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, seja qual for de sua natureza, será de responsabilidade total da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O WEBMAIL institucional utiliza segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.

DO ADENDO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar ao CONTRATADO, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.

DO VALOR

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Pela MANUTENÇÃO do PORTAL OFICIAL (www.CamaraPortoEstrela.com.br), e dos Sistemas de OUVIDORIA e SIC, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO 11 (onze ) parcelas mensais no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), pagos até o último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O valor global deste contrato será de R$ 4.180,00 (Quatro Mil e Cento Oitenta Reais) sendo pela MANUTENÇÃO do Portal Oficial, e dos Sistemas de Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), mediante a apresentação da Nota fiscal.

DO REAJUSTE DO PREÇO:

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O preço estipulado na CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do IGP-M vigente.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 33.90.39.42 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Serviços de Processamento de Dados.

DA FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA- O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02(dois) dia úteis da final de pagamento.

Parágrafo Único - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

CLAUSULA VIGÉSSIMA– O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente 30.041-1, Agência Banco do Brasil 3325-1, nominal á JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, proprietário da Empresa conforme Contrato Social em Anexo.

DO ADITIVO

CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA– O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei 8.666/93.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA - O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo Único– Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimento e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUARTA– O presente contrato terá vigência de 02/02/2017 à 31/12/2017.

DO FORO

CLÁUSULA VIGÉSSIMA QUINTA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de PORTO ESTRELA - MT.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

PORTO ESTRELA /MT, 02 de Fevereiro de 2017.

_____________________________________

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA/MT

DENISSON PEDROSO BRILHADORI

Presidente

Contratante

_________________________________

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CONTRATADO

Testemunhas:

1ª _____________________________________

2ª _____________________________________