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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe Sobre Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2017”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.415/2016, no valor de R$ 119.100,00 (Cento e Dezenove Mil e Cem Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Ø Suplementar
Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 06-01 – Atenção Básica | |
P.A: 2.042 – Manutenção e Encargos com PSFS | |
(350) 3.3.90.48.00.00.00.00.0202 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | R$ 93.000,00 |
Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade | |
P.A: 2.108 – Manutenção Consórcio Intermunicipal - CISAX | |
(669) 3.3.71.70.00.00.00.00.0202 – Rateio pela Participação em Consórcio | R$ 19.100,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura | |
Unidade: 08-01 – Gabinete do Secretário | |
P.A: 2.109 – Manutenção Consórcio Intermunicipal - CIDESA | |
(937) 3.3.71.70.00.00.00.00.0001 – Rateio pela Participação em Consórcio | R$ 7.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 119.100,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas nas Dotações Orçamentárias abaixo:
Ø Suprimir
Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade | |
P.A: 2.048 – Manutenção e Encargos com Pronto Atendimento | |
(495) 3.3.90.39.00.00.00.00.0202 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | R$ 83.100,00 |
P.A: 2.053 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal | |
(619) 3.3.90.36.00.00.00.00.0202 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | R$ 29.000,00 |
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura | |
Unidade: 08-02 – Departamento de Meio Ambiente | |
P.A: 2.081 – Manutenção do Projeto Floresta Rica | |
(960) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros | R$ 7.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 119.100,00 |
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2017.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020