Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.429 /2017. DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Dispõe Sobre Remanejamento de Recursos na Execução Orçamentária do exercício 2017”, com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e da Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Remanejamento de Recursos, na Lei Orçamentária Anual LOA nº 1.415/2016, no valor de R$ 119.100,00 (Cento e Dezenove Mil e Cem Reais), adicionando nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

Ø Suplementar

Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 06-01 – Atenção Básica

P.A: 2.042 – Manutenção e Encargos com PSFS

(350) 3.3.90.48.00.00.00.00.0202 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

R$ 93.000,00

Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade

P.A: 2.108 – Manutenção Consórcio Intermunicipal - CISAX

(669) 3.3.71.70.00.00.00.00.0202 – Rateio pela Participação em Consórcio

R$ 19.100,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 08-01 – Gabinete do Secretário

P.A: 2.109 – Manutenção Consórcio Intermunicipal - CIDESA

(937) 3.3.71.70.00.00.00.00.0001 – Rateio pela Participação em Consórcio

R$ 7.000,00

TOTAL GERAL

R$ 119.100,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito de Remanejamento de Recursos autorizado no artigo 1º serão anuladas nas Dotações Orçamentárias abaixo:

Ø Suprimir

Órgão: 06- Secretaria/Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 06-02 – MAC – Média e Alta Complexidade

P.A: 2.048 – Manutenção e Encargos com Pronto Atendimento

(495) 3.3.90.39.00.00.00.00.0202 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 83.100,00

P.A: 2.053 – Manutenção e Encargos com Hospital Municipal

(619) 3.3.90.36.00.00.00.00.0202 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

R$ 29.000,00

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade: 08-02 – Departamento de Meio Ambiente

P.A: 2.081 – Manutenção do Projeto Floresta Rica

(960) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros

R$ 7.000,00

TOTAL GERAL

R$ 119.100,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2017.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020