Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Fevereiro de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.430 /2017. DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº1.415/2016- Exercício 2017 e da outras providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.415/2016 - Exercício 2017, no valor de R$ 362.000,00 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 05.02 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Educação

R$

P. A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

P. A: 2.024 – Manutenção do PNATE – Programa Nacional de Transp. Escolar

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

P. A: 2.026 – Implementação e Ampliação do Programa Mais Educação

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

P. A: 2.028 – Manutenção e Encargos com Salário Educação

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

P. A: 2.029 – Manutenção da Inclusão Digital

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

P. A: 2.032 – Implantação do Curso Técnico Profissionalizante

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

P. A: 2.033 – Programa EJA – Ensino de Jovens e Adultos

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

Unidade: 05.03 – Creche e Pré-Escola

P. A: 2.034 – Manutenção e Encargos com a Creche Municipal

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

P. A: 2.035 – Manutenção e Encargos com a Pré-Escola

3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

362.000,00

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, os resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias, a seguir especificadas:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 05.02 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Educação

R$

P. A: 2.022 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

(152) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo

262.000,00

P. A: 2.024 – Manutenção do PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar

(159) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo

100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

362.000,00

Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2017.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

Gestão 2017/2020