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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação para Criação de Elemento de Despesa no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.415/2016 - Exercício 2017, no valor de R$ 362.000,00 (Trezentos e Sessenta e Dois Mil Reais), na forma abaixo especificada:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade: 05.02 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Educação | R$ |
P. A: 2.021 – Manutenção da Frota Escolar | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
P. A: 2.024 – Manutenção do PNATE – Programa Nacional de Transp. Escolar | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
P. A: 2.026 – Implementação e Ampliação do Programa Mais Educação | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
P. A: 2.028 – Manutenção e Encargos com Salário Educação | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
P. A: 2.029 – Manutenção da Inclusão Digital | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000,00 |
P. A: 2.032 – Implantação do Curso Técnico Profissionalizante | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
P. A: 2.033 – Programa EJA – Ensino de Jovens e Adultos | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
Unidade: 05.03 – Creche e Pré-Escola | |
P. A: 2.034 – Manutenção e Encargos com a Creche Municipal | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
P. A: 2.035 – Manutenção e Encargos com a Pré-Escola | |
3.3.90.39.00.00.00.00.0006 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO | 362.000,00 |
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, na forma o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320, os resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias, a seguir especificadas:
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação | |
Unidade: 05.02 – Manutenção e Encargos com Fundo Municipal de Educação | R$ |
P. A: 2.022 – Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar | |
(152) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo | 262.000,00 |
P. A: 2.024 – Manutenção do PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar | |
(159) 3.3.90.30.00.00.00.00.0006 – Material de Consumo | 100.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO | 362.000,00 |
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de fevereiro de 2017.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
Gestão 2017/2020