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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, NOMEIA COMISSÃO SINDICANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que na noite do dia 1º para o dia 02 de fevereiro do corrente ano, fora furtado do pátio da Secretaria de Educação, o veículo Fiat Strada Working 1.4 CD, Placa QBO0392, Chassi 9BD5783UGB110078, Renavan 01094655098, ano/mod 2016/2016, cor branca, de uso da Secretaria Municipal de Saúde e de propriedade do Município de Curvelândia-MT;
CONSIDERANDO que o Sr. VALMIR REZENDE DE SANTANA, Vigia lotado na Secretaria de Educação e responsável pela vigilância do pátio da Secretaria de Educação da referida noite;
CONSIDERANDO que é dever da administração pública apurar fatos que contenham indícios de prejuízos ao erário público;
R E S O L V E:
Artigo 1º - Determinar a instauração de Sindicância Investigativa, para apurar a conduta do Sr. VALMIR REZENDE DE SANTANA, Vigia lotado na Secretaria de Educação, noite do dia 1º para o dia 02 de fevereiro do corrente ano e se for o caso, aplicar as penalidades legais.
Artigo 2º - Designar os servidores Jean Silva Costa, Matricula 2631, Lilian Aparecida Alves do Carmo, Matricula 1696 e Rogério Coimbra, matricula 1825 e, sob a presidência do primeiro apurar os fatos acima mencionados.
Artigo 3º - Delibera que tal sindicância, por sua natureza investigativa será célere e ocorrerá sem publicidade.
Artigo 4º - A comissão ora nomeada, terá o prazo de 30(trinta) dias para concluir a apuração dos fatos, dando ciência dos mesmos à Administração Municipal.
Artigo 5º - Para bem cumprir as suas atribuições, a comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curvelândia – MT. 08 de fevereiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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SIDINEI CUSTÓDIO DA SILVA
Prefeito Municipal