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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão de pensão por morte á NEVES DE FÁTIMA FERREIRA CORREA, em decorrência do falecimento do servidor ELINO CANDIDO.”
O Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2016.07.11521R1 e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, § 7º, II da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e dos artigos 7º. I, 24, II, § 1º e 25, I da Lei Municipal nº. 2.719/2004, que rege a Previdência Municipal; c/c Lei Complementar nº 4.014/2014, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais do desenvolvimento econômico e social; e ainda
Considerando sentença judicial proferida nos autos da Ação Declaratória de União Estável Post Mortem nº 48993-46.2015.811.0041, código 1055572, que tramitou pela Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Cuiabá – MT;
Resolve:
Art. 1º - Conceder 50% do benefício de Pensão por Morte, vitalícia, a NEVES DE FÁTIMA FERREIRA CORREA, brasileira, viúva, portadora da cédula de identidade RG nº 0569496-5 SSP/MT, inscrita no CPF nº 781804061-72, em decorrência do falecimento do seu companheiro, Sr. ELINO CANDIDO, ex-servidor municipal que exercia o cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível 05, Classe A, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 13.627, e manter os 50% já deferidos à filha do de cujus, enquanto esta preencher os requisitos de beneficiária, conforme disposto na Portaria nº 0442016, publicada em 01/04/2016.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 09/09/2015, conforme disposto no artigo 25, I da Lei 2.719/2004.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 19 de janeiro de 2017.
Juarez Toledo Pizza
Presidente
Homologo:
Lucimar Sacre de Campos
Prefeita Municipal