Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2017.

PORTARIA

PORTARIA Nº 009/2017 - DE 30/01/2017

JOSÉ JOÃO FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2015/2016, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei,

Considerando, a Lei Municipal nº 1.035/2007 e Lei nº 1.258/2010, alteradas pela Lei nº 1.320/2011, que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências”;

Considerando, o Ato nº 001 de 02/02/2009, que “Aprova o Regimento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro/MT, e dá outras providências”, bem como o Ato nº 02 de 06/02/2009, que “Aprova o Sistema de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Comodoro/MT, e dá outra providências”;

Considerando, a Instrução Normativa SCI nº 001/2009, que “Disciplina os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de instruções normativas a serem observadas pela Controladoria Interna da Câmara Municipal/MT”; e,

Considerando, finalmente, o que determina a Resolução Normativa nº 33/2012-TP, alterada pela Resolução Normativa nº 026/2014-TP.

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, o PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna, conforme Anexo I da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete.

Aline Queiroz dos Santos Rios

José João Fernandes

Controladora Interna

Presidente

Registre-se e Publique-se: Jair José Teodoro

2º Secretário

ANEXO I

PORTARIA Nº 009/2017 DE 30/01/2017

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA

- PAAI 2017 –

I – INTRODUÇÃO

O presente PAAI- Plano Anual de Auditoria Interna para o exercício de 2017 da UCCI- Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro-MT (PAAI/2017) tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis, e operacionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno previamente definidos, nas áreas de recursos humanos, patrimônio, compras, transportes, contábil, financeira, orçamentária, contratos e aditivos da administração geral.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem utilizadas poderão ser conceituados como o conjunto de verificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações para a formulação e fundamentação da opinião do controlador interno, que depois as processarão e levarão ao conhecimento da Administração.

As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos; As demais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas. As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precípua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram considerados os aspectos da materialidade, relevância, vulnerabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações da UCCI pendentes de implementações, quando existentes.

II-DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como nas normas específicas do TCE/MT;

A elaboração do PAAI 2017 está fundamentada nas disposições das seguintes normativas:

a) Lei municipal nº. 1.035/2007 e Lei 1.258/2010 alterada pela Lei 1.320/2011 que “Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”;

b) Ato nº 001 de 02 de Fevereiro de 2009 que aprova o regimento do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro-MT,e dá outras providências.

c) Ato nº 002 de 06 de Fevereiro de 2009 que aprova o Sistema de Rotina Internas e Procedimentos de Controle da Câmara Municipal de Comodoro-MT, e dá outras providências.

d) Instrução Normativa SCI 001/2009 que “Disciplina os padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de instruções normativas a serem observadas pela Controladoria Interna da Câmara Municipal.”

III-DA FINALIDADE DA AUDITORIA

O PAAI 2017 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, especificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores de contas da UCCI.

As auditorias têm a finalidade precípua de avaliar o cumprimento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

IV-DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAAI 2017 E OS SISTEMAS ENVOLVIDOS

O planejamento dos trabalhos de auditoria da UCCI foi pautado em especial pelas observações e pareceres emitidos no transcorrer dos exercícios anteriores;

Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema administrativo, foi selecionado para auditar, especialmente os seguintes Sistemas:

SISTEMAS

PROCEDIMENTOS AUDITADOS

Compras, Licitações e Contratos

01 - Processos licitatórios modalidade convite, tomada de preço, concorrência, pregão, dispensas e inexigibilidade;

02 - Cadastro de fornecedores;

03 – Formalização e execução dos contratos e aditivos;

Transportes

04 – Controle de Combustível;

05 – Controle de uso de Veículos.

Patrimônio

06 06 - Verificação do cadastro dos bens:

Escrituração e Registro dos Bens Imóveis e Móveis; Conferência da localização dos bens; Reavaliação e depreciação dos bens.

Administração de Pessoal (RH)

07 - Folha de pagamento: Limite conforme Lei de Responsabilidade Fiscal, horas extras, gratificações, adicionais, obrigações patronais;

08 - Atos de Pessoal: Admissão de servidor

efetivo e comissionado.

Financeiro

09 - Concessão de diárias;

10 – Pagamento de Verba Indenizatória.

Contabilidade

1. 11 – Verificação de registros contábeis; balancetes.

Administração Geral

12–Verificação de outros setores da administração.

Os sistemas foram selecionados considerando o acompanhamento dos controladores internos durante gestões de exercícios anteriores, bem como, mediante análise de relatórios de visitas técnicas in loco e decisões proferidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso acerca das contas anuais da Câmara Municipal de Comodoro.

No decorrer do exercício de 2017 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para ser objeto de auditoria.

Os demais procedimentos das unidades executoras dos Sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste PAAI.

Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, a UCCI acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrativas envolvidas nos Sistemas supracitados, exercendo controle preventivo, mediante acompanhamento das unidades executoras quanto à:

a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;

b) cumprimento das instruções normativas editadas e implementadas para cada sistema,

bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação.

No exercício do controle preventivo a UCCI adotará as seguintes medidas:

a) Realizar encontros e reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) Emissão de pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pela UCCI falha nos procedimentos de rotinas;

c) Responder consultas das unidades executoras quanto à legalidade, legitimidade e economicidade de procedimentos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável a determinadas situações hipotéticas;

c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

e) Realizar demais atos de controle preventivo, inerentes às funções de Controle Interno da UCCI.

O controle preventivo da UCCI será realizado junto a esses Sistemas durante todo o exercício de 2017, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior sejam adotadas sempre que a UCCI verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas.

Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a serem auditados, a UCCI também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão da UCCI ou mediante provocação do Presidente da Câmara, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2017.

V-AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 001 – COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - PROCESSOS LICITATÓRIOS ;

Avaliação Sumária: análise dos autos do processo de licitação, modalidade carta convite, tomada de preços, concorrência, pregão, dispensas e inexigibilidade.

Avaliação de Risco: fragmentação de licitação, adoção de modalidade inadequada, realização de procedimentos sem observância das disposições das instruções normativas e das disposições legais.

Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios.

Resultados Esperados: obediência à legislação e aos procedimentos da instrução normativa e

aos princípios constitucionais da Administração Pública, satisfazendo às exigências legais vigente.

Cronograma: Abril de 2017.

Conhecimentos específicos: Lei 8.666/93 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 002- COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - CADASTRO DE FORNECEDORES;

Avaliação Sumária: análise dos cadastros de fornecedores da Câmara Municipal de Comodoro-MT.

Avaliação de Risco: Cadastros de fornecedores realizados sem a observância da legislação respectiva.

Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade dos cadastros realizados e a observância dos procedimentos adotados em relação às disposições da instrução normativa específica.

Resultados Esperados: Cadastros de Fornecedores realizados de acordo com observância da lei 8666/93.

Cronograma: entre fevereiro e março de 2017.

Conhecimentos específicos: Lei 8.666/93 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 03- COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - FORMALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONTRATOS E ADITIVOS;

Avaliação Sumária: acompanhamento do cumprimento dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Comodoro-MT.

Avaliação de Risco: contratações irregulares descumprimento às cláusulas contratuais e falta de fiscalização quanto à execução.

Objetivo da Auditoria: Verificar o conteúdo e publicação; verificar o cumprimento da legislação vigente e se a execução está em conformidade com as clausulas contratuais.

Resultados Esperados: assegurar a correta formalização dos processos e o acompanhamento

eficaz da execução dos contratos.

Cronograma: fevereiro a dezembro de 2017.

Conhecimentos específicos: Lei 8.666/93 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 004/005- FROTAS - USO, GUARDA, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS OFICIAIS.

Avaliação Sumária: análise de uso, guarda, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comodoro-MT.

Avaliação de Risco: despesas com manutenção de veículos e consumo de combustível indevido ou ilegítimo.

Objetivo da Auditoria: observar a legalidade das despesas com manutenção de veículos e do consumo de combustível realizados pela unidade responsável.

Resultados Esperados: efetivo controle nos procedimento de uso, guarda, manutenção e controle de combustível dos veículos da Câmara Municipal de Comodoro, com observância das disposições da instrução normativa própria do setor.

Cronograma: Junho/Dezembro de 2017.

Conhecimentos específicos: IN SCPOI nº 002/2009 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 006 - PATRIMÔNIO - REGISTRO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS E

MATERIAL PERMANENTE.

Avaliação Sumária: avaliar as práticas administrativas no que se refere ao registro e controle dos equipamentos e material permanente.

Avaliação de Risco: falta de controle ou controle inadequado.

Objetivo da Auditoria: verificar se as rotinas no recebimento, lançamento, registro, movimentação, baixa, doações e controle obedecem à legislação vigente, incluindo as adequações com a nova contabilidade pública.

Resultados Esperados: correto registro e controle de movimentação dos equipamentos e material permanente nos termos da instrução normativa específica.

Cronograma: Junho/Dezembro de 2017.

Conhecimentos específicos: Lei 4.320/64 e normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 007/008 – RH - FOLHA DE PAGAMENTO E ATOS DE PESSOAL

Avaliação Sumária: análise dos limites da folha de pagamento conforme disposto na legislação, pagamento de horas extras, pagamento de gratificações, pagamento de adicionais, obrigações patronais, bem como, atos de Pessoal como, admissão de servidor efetivo, comissionado.

Avaliação de Risco: realização de despesas geradas de forma indevida ou ilegítima na folha, destoada da legislação própria.

Objetivo da Auditoria: observar a legalidade das despesas geradas na folha, conforme itens citados, nos atos de pessoal.

Resultados Esperados: controle efetivo do exercício legal da tramitação na geração da folha de pagamento e ingresso de servidores da Câmara Municipal de Comodoro, com observância das disposições da instrução normativa da seção de apoio à folha e da coordenação de recursos humanos no tocante a atos de pessoal.

Cronograma: junho/dezembro de 2017 e quando necessário conforme admissões.

Conhecimentos específicos: Lei Municipal de nº 1.328/2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei municipal de nº 1.257/2000(Readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal), Lei Municipal de nº 1.258/2010 (Reestruturação Organizacional administrativa da Câmara Municipal), IN SRH nº 001/2009 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. Nº. 009 – FINANCEIRO -CONCESSÃO DE DIÁRIAS – PAGAMENTO VERBA INDENIZATÓRIA

Avaliação Sumária: análise de processos de concessão de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Comodoro-MT.

Avaliação de Risco: concessão de diárias indevidas, sem amparo legal.

Objetivo da Auditoria: verificar a legalidade e formalidade das concessões de diárias e avaliar os controles internos adotados pela unidade responsável.

Resultados Esperados: correta instrução dos processos administrativos com observância das disposições da instrução normativa específica.

Cronograma: Junho/Novembro de 2017.

Conhecimentos específicos: Lei Municipal de Nº 526/99 alterada pela Lei de nº 927/2006 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. Nº. 010 – FINANCEIRO -CONCESSÃO DE DIÁRIAS – PAGAMENTO VERBA INDENIZATÓRIA

Avaliação Sumária: análise de processos de pagamento de verba indenizatória aos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro-MT.

Avaliação de Risco: pagamento da verba indenizatória sem amparo legal.

Objetivo da Auditoria: verificar o cumprimento da legalidade quanto ao requerimento de ressarcimento da verba indenizatória aos vereadores .

Resultados Esperados: correta instrução dos processos administrativos com observância das disposições da lei específica.

Cronograma: emissão mensal de parecer.

Conhecimentos específicos: Lei Municipal de Nº 526/99 alterada pela Lei de nº 927/2006 e outras normas pertinentes à matéria.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 011 – CONTABILIDADE – VERIFICAÇÃO DE REGISTROS CONTÁBEIS

Avaliação Sumária: análise dos registros contábeis.

Avaliação de Risco: registros efetuados de forma incorreta, sem observância de normas específicas.

Objetivo da Auditoria: verificar legalidade de registros contábeis.

Resultados Esperados: registro contábeis, balancetes efetuados de forma legal de acordo com normativas específicas.

Cronograma: Mensal.

Conhecimentos específicos: Lei 4.320/64 e normativa específica.

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 012- ADMINISTRAÇÃO GERAL – VERIFICAÇÃO DE OUTROS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO

Avaliação Sumária: análise de processos de demais setores da administração.

Avaliação de Risco: pagamentos efetuados fora do prazo de vencimento, envio do APLIC, cumprimento da lei da transparência, entre outros.

Objetivo da Auditoria: verificar legalidade e formalidade de tais processos.

Resultados Esperados: correta instrução dos processos administrativos com observância das disposições de normativas específicas.

Cronograma: Junho/Dezembro de 2017.

Conhecimentos específicos: normas pertinentes à matéria.

VI-CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em função de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.

O resultado das atividades de auditoria será levado ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal e responsáveis envolvidos nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.

Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna consolidado com o relatório referente ao primeiro semestre, a ser elaborado considerando as atividades de controle e auditoria interna apresentadas no PAAI- 2017, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pela UCCI.

O PAAI - Plano Anual de Auditoria em atendimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no site oficial da Câmara Municipal no link Controle Interno.

Comodoro-MT em 25 de janeiro de 2017.

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ALINE QUEIROZ DOS SANTOS RIOS

Controladora Interna