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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO N.º__07_ /2017
Contrato de prestação de serviço que fazem entre si de um lado o Município de Porto Esperidião e do outro Pessoa Física JUÇARA DO CARMO NEVES |
Pelo presente instrumento o MUNICIPIO de PORTO ESPERIDIÃO do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO - MT, representado pelo Prefeito ato representando pelo Sr. Martins Dias de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Ramon Lara, s/n, Bairro Parque das América, na cidade de Porto Esperidião - MT, portador da Cédula de Identidade n.º 377970 SSP/MT e do CPF n.º 299.631.761-00 e de outro lado, CONTRATANTE e a Pessoa Física residente: JUÇARA DO CARMO NEVES, RG: 1960502-1 e sob o CPF: 175.933.468-54. neste ato representado pela proprietária, senhora: JUÇARA DO CARMO NEVES, portadora do RG: 1960502-1 e CPF: 175.933.468-54 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente instrumento de contrato de ALUGUEL oriundo do Processo de Dispensa Nº. 03/2017 que reger -se- á pela Lei Federal 8.666/93 em seu art. 24 incisos II e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente contrato tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ISNTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA SEDE DA AGENCIA DO CORREIO DE PORTO ESPERIDIÃO-MT.
Com a finalidade de contratar o serviço de locação de prédio no perímetro urbano para funcionamento do Correio de Porto Esperidião-MT.
Justifica-se desta forma a preservar o princípio da isonomia e moralidade administrativa, e considerou inoportuno qualquer tipo de transposição de equipamento e pessoal o que traria prejuízo aos funcionamentos das atividades administrativas desempenhada pelo servidor deste órgão, e foi levado em consideração a localização e o referido imóvel já estava sendo usado e o proprietário é de boa índole e boa referência e atende à demanda dos serviços solicitados conforme a necessidades. Foi feito uma análise e posterior emissão de parecer técnico e conclusão do estado conservação e o mesmo se encontra em boas condições de uso emitido pelo engenheiro desta prefeitura anexo deste processo, a fim de aferir a disponibilidade de se locar o prédio que atenda as exigências necessárias desempenho dos serviços relativos aos Correios e Telégrafos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO
Todos os assuntos a serem tratados relativos a esta contratação será mediante legalidade desta licitação e todas as normas e exigências preestabelecidas no edital.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1. Para celebração do presente contrato foi instaurado Processo Administrativo 15/2017 e modalidade de Dispensa Nº. 03/2017 . Obrigando as partes a cumprirem com todos os atos exigências e formalidades aqui estabelecidas com base no Artigo 24 Inciso II da lei 8.666 e suas alterações.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Receberá a CONTRATADA pelo serviço de locação citados na Cláusula Primeira, a importância de R$ 800,00 (oito centos reais ) ou seja R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos ), valor global.
4.2 - O pagamento deverá ser realizado, mediante nota fiscal devidamente atestada pelo setor responsável e será emitido comprovação de execução dos serviços.
4.3 – O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, por situações excepcionais imprevisíveis ou no caso de prorrogação que venham a comprometer seu equilíbrio financeiro.
4.4. A adjudicatária ficará obrigada a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual, na forma da lei.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A Vigência do presente contrato passa a contar da data de sua assinatura e terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que haja interesse entre as partes interessadas, até o máximo permitido em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
6.1. Todas as Cláusulas deste Contrato estão sujeitas as normas da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e demais legislações complementares, que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste Contrato serão classificadas à conta do elemento 105-33.90.36.00.00 - Secretaria de Administração e onerarão o orçamento do exercício de 2017.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO
8.1 Durante todo periodo e vigencia a contratada deverá manter o predio em bom estado de conservação.
8.2 Deverá ainda manter informada a contratante sob qualquer mudança de endereço, conta bancaria para fins de pagamentos.
8.2 E quando necessario fazer reparo nas instalações do predio locado, será abatido no valor mensal da referida locação, sem prejuizo a contratante.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Da Contratada
9.1.1. Retirar a nota de empenho e assinar o contrato nos prazos estipulados.
9.1.1.2 Manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação em relação.
9.1.5. manter suas obrigações tributarias no se refere a FGTS E INSS, durante toda vigência do referido contrato sob pena de suspensão de pagamentos.
9.2. DO CONTRATANTE
9.2.1. Efetuar os pagamentos pelo serviço de locação durante toda vigência deste contrato.
9.2.2. Fiscalizar as condições das instalações e comunicar a contratada quando necessário algum tipo de reparo na necessário comunicar possíveis descontentamentos à CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa mediante processo administrativo, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de PORTO ESPERIDIÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. Constituem motivo para rescisão deste Contrato, todos aqueles elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, inerentes ao objeto deste Contrato, bem como, o descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.
11.2. A rescisão do contrato não impedirá a administração de aplicar as sanções previstas na Cláusula Oitava, conforme a situação, além de poder exigir as indenizações por prejuízos que venha sofrer.
11.3. Reconhece-se o direito da administração de usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93, no caso de rescisão administrativa.
12.DA FISCALIZAÇÃO
5.1- A fiscalização da contratação será exercida por Servidor designado FISCAL DO CONTRATO, nomeado pela secretaria de ADMINISTRAÇÃO, para esse fim, por meio de portaria.
5.2- A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de PORTO ESPERIDIÃO – ESTADO DE MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os casos omissos neste contrato aplica-se oque dispõe a Lei Federal 8.666/93 e demais leis complementares que versem sobre o assunto
12.2. Vincula-se este contrato o processo que o deu origem, documento este que servirá de base, também, para a solução de eventuais divergências.
E por estarem assim justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
PORTO ESPERIDIÃO - MT, 10 de JANEIRO 2017.
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Martins Dias de Oliveira
Prefeito Municipal
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JUÇARA DO CARMO NEVES
CONTRATADA
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Procurador Jurídico
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Fiscal do Contrato( JULIANE CEBALHO)
Testemunhas:
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