Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente instrumento de Convênio de Ajuda de Custo, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19 nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, inscrita no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Senhor MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1.100.320-0 e do CPF nº. 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, 920, nesta cidade e comarca de Porto dos Gaúchos MT e de outro, a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA, CNPJ 04.734.017/0001-23sito naRua Rio de Janeiro, nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, representado neste ato pelo Presidente da Associação, Sr. DIRCEU FULBER,brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Mato Grosso nº 930, portadora da RG nº. 4.243.311-0 SEEP/PR e do CPF nº. 823.754.611-34, tem justo e conveniado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Município de Porto dos Gaúchos/MT repassará uma ajuda de custo mensal para a Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Termo de Convênio de Repasse de Ajuda de Custo terá duração de 12 (doze) meses com inicio em 02 de Janeiro de 2017 e seu término em 31 de Dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: Os repasses serão efetuados preferencialmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos serviços sociais realizados pela Associação dos Amigos do Projeto Missão Vida.
CLÁUSULA QUARTA: Fica o responsável pela entidade, obrigado a prestar contas de que forma os recursos estão sendo utilizados, no ato do recebimento de cada recurso repassado mensalmente.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas provenientes do convênio correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária:
06.001.08.122.0031.2565.3350.41.00.00.00 – Contribuições.
CLÁUSULA SEXTA: O presente Termo de Convênio de Ajuda de Custo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes e em qualquer tempo, sem o pagamento de multa ou indenizações.
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Termo de Convênio de Ajuda de Custo tem respaldo em autorização legislativa, conforme Lei Municipal nº 616/2016 de 09 de Novembro de 2016.
CLÁUSULA OITAVA: As partes elegem o fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas que por ventura surgirem, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.
Porto dos Gaúchos – MT, em 31 de Janeiro de 2017.
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT
Moacir Pinheiro Piovesan – Prefeito Municipal
___________________________________________________
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO PROJETO MISSÃO VIDA
DIRCEU FULBER - Presidente
TESTEMUNHAS
______________________________
______________________________