Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

Portaria/PMR/GP/ nº. 087/2017 Em, 13 de Fevereiro de 2017.

Portaria/PMR/GP/ nº. 087/2017 Em, 13 de Fevereiro de 2017.

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE a Servidora Efetiva DEUSELIA PAZ CAMARA e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “b” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho/MT, e art. 188 da Lei Complementar Municipal nº. 005/2001 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, a Servidora DEUSELIA PAZ CAMARA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº. 079.241 SSP/MT e CPF 172.394.351-72, efetiva no cargo de Agente Administrativa, Classe D, Nível 05, matricula 32, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, com proventos proporcionais, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2015.08.00000002, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronivon Parreira das Neves

PREFEITO MUNICIPAL