Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 110 DE 31 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe do novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo. 1º - Fica instituído o novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, cuja estrutura com os respectivos cargos e número de vagas estão listados no anexo I, a criação de cargos no anexo II, a exclusão dos cargos no anexo III, as atribuições dos cargos criados constantes no Anexo IV e adequação dos cargos existentes por grupos de categoria no Anexo V, Anexo VI Lotacionograma proposto por Projeto de Lei Complementar nº 04, Anexo VII impacto Financeiro, todos parte integrante da presente Lei Complementar.

Artigo. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis nº: 2213 de 22/12/2009, 2330 de 26/06/2012, 2421 de 17/03/2014, 2423 de 16/04/2014 e 2445 de 25/09/2014, e alterada o anexo VIII da Lei Complementar nº 48/2003.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 31 de janeiro de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO - I

LOTACIONOGRAMA

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

ADVOGADO (N/S)

12

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

120

AGENTE DE CONSUMO (S/G)

04

AGENTE DE SAUDE AMBIENTAL

45

AGENTE DE TRANSITO (S/G)

15

ALMOXARIFE (P/G)

07

ANALISTA DE SISTEMAS (N/S)

03

ARQUITETO (N/S)

04

ARTESÃO (S/G)

02

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (S/G)

151

ASSISTENTE SOCIAL (N/S) – (40HS)

20

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO (P/G)

22

ATENDENTE DE ENFERMAGEM (P/G)

03

AUDITOR DE TRIBUTOS(N/S)

03

AUXILIAR ADMINISTRATIVO (P/G)

58

AUXILIAR DE CUIDADOR

12

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL -40HS (S/G)

70

AUXILIAR DE ELETROMECANICO(S/G)

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM (S/G)

10

AUXILIAR DE FARMACIA (S/G)

04

AUXILIAR DE LABORATORIO (S/G)

03

AUXILIAR DE MECANICO (P/G.I)

02

AUXILIAR DE OPERADOR DE MAQUINAS (P/G.I)

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (P/G.I)

462

BACHAREL EM TURISMO (N/S)

02

BIOLOGO (N/S) 40HS “Bacharelado”

03

BIOQUIMICO (N/S) – (20HS)

02

BIOQUIMICO (N/S) – (40HS)

02

BORRACHEIRO (P/G)

02

CARPINTEIRO (P/G)

03

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

04

CIRURGIAO BUCO MAXILO (N/S) (20HS)

02

COMUNICAÇÃO SOCIAL (N/S)

01

CONTADOR (N/S)

07

CONTINUO (P/G.I)

04

CONTROLADOR INTERNO (N/S)

02

CUIDADOR

12

DIGITADOR (S/G)

03

ECONOMISTA (N/S)

04

EDUCADOR FISICO (40HS) “Bacharelado”

03

EDUCADOR/ORIENTADOR SOCIAL

26

ELETRICISTA (P/G)

01

ELETRICISTA DE AUTOMOVEL (P/G)

01

ELETRICISTA PREDIAL (P/G)

01

ENCANADOR DE ADUTORA (P/G)

03

ENDODONTISTA (N/S) – (20HS)

01

ENFERMEIRO – (40HS)

36

ENFERMEIRO – (20HS)

02

ENGENHEIRO AGRONOMO (N/S)

01

ENGENHEIRO CIVIL (N/S)

04

ENGENHEIRO ELETRICISTA (N/S)

01

ENGENHEIRO SANITARISTA (N/S) – (40HS)

01

FARMACEUTICO (N/S) – (20HS)

01

FARMACEUTICO (N/S) – (40HS)

06

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS (S/G)

15

FISCAL DE TRIBUTOS (S/G)

19

FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA (S/G)

02

FISIOTERAPEUTA (N/S) – (20HS)

02

FISIOTERAPEUTA (N/S) – (40HS)

07

FONOAUDIOLOGO (N/S) – (20HS)

01

FONOAUDIOLOGO (N/S) – (40HS)

06

GERENTE DE SERVIÇOS SOCIAIS

01

GEOGRAFO (N/S)

01

GUARDA (P/G.I)

200

INSPETOR TRIBUTARIO (N/S)

01

JORNALISTA (N/S)

01

LANTERNEIRO (P/G)

01

LUBRIFICADOR (P/G.I)

03

MAQUEIRO (S/G)

06

MARCENEIRO (P/G)

04

MECANICO DE AUTOMOVEL (P/G)

03

MECANICO DE MAQUINAS PESADAS E CAMINHOES (P/G)

02

MEDICO CARDIOLOGISTA (N/S) – (20HS)

03

MEDICO CIRURGIAO GERAL (N/S) (40HS)

02

MEDICO CLINICO GERAL (N/S) – (20HS)

20

MEDICO CLINICO GERAL (40HS)

13

MEDICO DERMATOLOGISTA (N/S) – (20HS)

02

MEDICO DERMATOLOGISTA (N/S) – (40HS)

01

MEDICO GASTROENTEROLOGISTA (N/S) – 40HS)

01

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA (N/S) – (40HS)

05

MEDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA (N/S) –(20HS)

04

MEDICO NEUROLOGISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO NEUROLOGISTA (N/S) (40HS)

02

MEDICO OFTALMOLOGISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO OFTALMOLOGISTA (N/S) (40HS)

02

MEDICO ORTOPEDISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO ORTOPEDISTA (N/S) (40HS)

03

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA(N/S) (20HS)

02

MEDICO PEDIATRA (N/S) – (20HS)

03

MEDICO PEDIATRA (N/S) – (40HS)

05

MEDICO PERITO DO TRABALHO (N/S)

01

MEDICO PSIQUIATRA (N/S) (20HS)

01

MEDICO PSIQUIATRA (N/S) (40HS)

01

MEDICO UROLOGISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO UROLOGISTA (N/S) (40HS)

01

MEDICO VETERINARIO (N/S) – (40HS)

02

MOTORISTA (P/G)

50

MOTORISTA DE ONIBUS (P/G)

40

NUTRICIONISTA (N/S) – (40HS)

06

ODONTOLOGO (N/S) – (20HS)

07

ODONTOLOGO (N/S) – (40HS)

09

ODONTOLOGO CLINICO GERAL (N/S) (20HS)

07

ODONTOPEDIATRA (N/S) – (20HS)

03

OPERADOR DE ETA (S/G)

03

OPERADOR DE MAQUINAS (P/G)

12

ORTODONTISTA (N/S) (20HS)

01

OUVIDOR (N/S)

01

PEDAGOGO (40HS)

01

PADEIRO (P/G)

01

PEDREIRO (P/G)

09

PERIODENTISTA (N/S) – (20HS)

02

PINTOR (P/G)

03

PROF. C/MAGISTÉRIO (I a IV)

43

PROF. LIC. EM BIOLOGIA (20HS/AULA)

10

PROF. LIC. EM BIOLOGIA (30HS/AULA)

16

PROF. LIC. EM CIENCIAS DA COMPUTAÇÃO (30HS)

01

PROF. LIC. EM CIENCIAS – PROF.TÉC.EDUCACIONAL (30HS)

02

PROF. LIC. EM EDUC.FISICA-PROF.TEC.EDUCACIONAL(30HS

01

PROF. LIC. EM ESTUDOS SOCIAIS-PROF.TÉC.EDUCACIONAL(30HS)

01

PROF. LIC. EM LETRAS-PROF.TEC.EDUCACIONAL(30HS)

04

PROF. LIC. EM EDUCAÇÃO FISICA (20HS/AULA)

07

PROF. LIC. EM EDUCAÇÃO FISICA (25HS/AULA)

02

PROF. LIC. EM EDUCAÇÃO FISICA (30HS/AULA)

11

PROF. LIC. EM ESTUDOS SOCIAIS (20HS/AULA)

02

PROF. LIC. EM ESTUDOS SOCIAIS (30HS/AULA)

06

PROF. LIC. EM GEOGRAFIA (20HS/AULA)

15

PROF. LIC. EM GEOGRAFIA (25HS/AULA)

01

PROF. LIC. EM GEOGRAFIA (30HS/AULA)

20

PROF. LIC. EM HISTORIA (20HS/AULA)

15

PROF. LIC. EM HISTORIA (25HS/AULA)

01

PROF. LIC. EM HISTÓRIA (30HS/AULA)

23

PROF. LIC. EM LETRAS (20HS/AULA)

24

PROF. LIC. EM LETRAS (25HS/AULA)

04

PROF. LIC. EM LETRAS (30HS/AULA)

40

PROF. LIC. EM MATEMATICA (20HS/AULA)

10

PROF. LIC. EM MATEMATICA (25HS/AULA)

02

PROF. LIC. EM MATEMATICA (30HS/AULA)

30

PROF. LIC. EM PEDAG. C/ADM. ESCOLAR (30HS)

02

PROF. LIC. EM PEDAG. C/DOCENCIA (20HS/AULA)

34

PROF. LIC. EM PEDAG. C/DOCENCIA (25HS/AULA)

13

PROF. LIC. EM PEDAG. C/DOCENCIA (30HS/AULA)

300

PROF. LIC. EM PEDAG. C/SUPERV. ESCOLAR (30HS)

04

PROFESSOR

03

PSICOLOGO (N/S) – (20HS)

03

PSICOLOGO (N/S) – (40HS)

12

RADIOLOGISTA (20HS)

01

RECEPCIONISTA (P/G)

04

REDATOR OFICIAL C/HABILIT. EM LETRAS (40HS)

05

SANITARISTA (N/S) – (20HS)

01

SANITARISTA (N/S) – (40HS)

01

SOLDADOR ELETRICO (P/G)

02

TÉCNICO AGRICOLA (S/G.T)

03

TÉCNICO EM CONTABILIDADE (S/G.T)

08

TÉCNICO EM DESENHO (S/G.T)

03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (S/G.T)

85

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (S/G.T)

04

TECNICO EM INFORMATICA (S/G.T)

09

TECNICO EM RADIOLOGIA (S/G.T) (20HS)

02

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA (S/G.T)

02

TECNICO EM VIGILANCIA SANITARIA (S/G.T)

04

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO(S/G.T)

02

TÉCNICO NIVEL SUPERIOR

03

TECNOLOGO EM TURISMO (N/S.T)

02

TELEFONISTA (P/G)

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL (N/S)

02

TOTAL

2.493

ANEXO - II

CARGOS E CRIAÇÃO

CARGOS

VAGAS

ANALISTA DE SISTEMAS (N/S)

03

AUDITOR DE TRIBUTOS(N/S)

03

CONTROLADOR INTERNO (N/S)

02

MEDICO NEUROLOGISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO OFTALMOLOGISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO ORTOPEDISTA (N/S) (20HS)

02

MEDICO PERITO DO TRABALHO (N/S) (40HS)

01

MEDICO UROLOGISTA (N/S) (20HS)

02

OUVIDOR (N/S)

01

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO(S/G.T)

02

TOTAL

20

ANEXO - III

CARGOS – PROPOSTA DE EXCLUSÃO

CARGOS

TOTAL DE VAGAS EXISTENTES CONF. LEI 2213/2009,2330/2012,2421/20142423/2014,2445/2014.

ADMINISTRADOR (N/S)

02

ARMADOR (P/G)

01

AUXILIAR DE LANTERNAGEM (P/G)

02

AUXILIAR DE MARCENEIRO (P/G)

01

AUXILIAR DE PADEIRO (P/G)

02

CADASTRISTA (S/G)

01

CONTRA MESTRE (P/G)

04

ELETROMECANICO(S/G.T)

01

ENCANADOR (P/G)

04

OPERADOR DE MAQUINA MOTONIVELADORA (P/G)

02

OPERADOR DE MAQUINA PA CARREGADEIRA (P/G)

02

OPERADOR DE MAQUINA TRATOR DE ESTEIRA (P/G)

01

QUIMICO INDUSTRIAL (N/S)

01

TÉCNICO NIVEL MÉDIO (S/G.T)

01

TOTAL

25

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CRIADOS

CARGO: ANALISTA DE SISTEMA

Descrição Sumária

Implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.

Descrição Detalhada

Elaborar projetos dos sistemas, definindo os arquivos de entrada e saída, programas e demais características do sistema; Prestar todas as informações necessárias à elaboração ou à atualização da documentação dos sistemas sob sua responsabilidade, zelando pela sua exatidão; Elaborar anteprojeto de sistemas, definindo sua abrangência, recursos necessários e alternativas técnicas de funcionamento e operação, visando verificar a viabilidade de sua implantação e submetê-lo à aprovação do usuário; Fazer levantamento de dados junto ao usuário, identificando suas necessidades de sistemas visando dimensionar e definir as características, análise de viabilidade técnica e custo/benefício; Acompanhar a implantação dos sistemas, executando testes simulados, até que os mesmos estejam confiáveis; Atualizar e prestar serviços de manutenção nos sistemas já implantados identificando falhas e problemas ocorridos, definindo e propondo alternativas técnicas de funcionamento, visando otimizar o processamento de dados; Analisar a qualidade e conveniência de aquisição de novos equipamentos, programas ou trocas de versões, mediante parecer técnico; Configurar e manter a rede de teleprocessamento da instalação; Orientar programadores e operadores no sentido de otimizar os recursos de hardware e software; Desenvolver trabalhos de natureza técnica, inerentes a área de informática, visando ao atendimento das necessidades dos usuários da instituição no que se refere a informatização de seus serviços, podendo atuar em uma ou mais das especificações que essa função abrange; Desenvolver e dar manutenção nos sistemas de informação; Prestar suporte técnico e metodológico no desenvolvimento de sistemas; Administrar dados; Administrar bancos de dados; Estudar e/ou disseminar os recursos de software e hardware tanto voltados ao tratamento de informações como voltados à comunicação de dados em ambientes interconectados; Prestar suporte técnico voltado à manutenção de software básico; Prestar suporte técnico voltado à segurança física e lógica de dados; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Desenvolver e implantar métodos e fluxos de trabalhos voltados à otimização das atividades operacionais; Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

Requisito(s) do Cargo:

Ensino Superior completo em Ciência da Computação/Sistema de Informação/Gestão da Tecnologia da Informação.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO

Descrição Sintética

Coordenar as atividades do Sistema de Controle Interno; apoiar o Controle Externo; assessorar a Administração; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do órgão; realizar auditorias internas.

Descrição Detalhada

Realização de auditorias internas periódicas de avaliação de controles internos dos sistemas administrativos e dos processos de trabalhos do Poder Executivo.

Elaborar, aprovar, modificar e executar o Plano Anual de Auditorias Internas – PAAI.

Elaborar quadrimestralmente relatório de contas de gestão e anualmente relatório de contas de governo.

Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; avaliar as providências adotadas pelo gestor diante de danos causados ao erário, especificando, quando for o caso, as sindicâncias, inquéritos, processos administrativos ou tomadas de contas especiais, instaurados no período e os respectivos resultados, indicando números, causas, datas de instauração e de comunicação ao Tribunal de Contas; acompanhar os limites constitucionais e legais; avaliar a observância, pelas unidades componentes do Sistema, dos procedimentos, normas e regras estabelecidas pela legislação pertinente; elaborar parecer conclusivo sobre as contas anuais; revisar e emitir parecer acerca de processos de Tomadas de Contas Especiais; representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades; zelar pela qualidade e pela independência do Sistema de Controle Interno. Os responsáveis pela Unidade Central de Controle Interno em cada Poder ou órgão municipal devem estar diretamente vinculados à direção superior do órgão ou entidade, não sendo recomendada a sua subordinação hierárquica a qualquer outro nível da estrutura organizacional. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 74 da Constituição Federal. Um controle interno forte, atuante, com servidores bem preparados, respalda e resguarda a atuação do administrador, dificulta a ocorrência de irregularidades e resulta em uma melhor aplicação dos recursos públicos. Os Membros integrantes da Unidade Central do Sistema de Controle Interno: devem adotar comportamento ético, cautela e zelo profissional no exercício de suas atividades; devem manter uma atitude de independência (em relação ao agente controlado) que assegure a imparcialidade de seu julgamento, nas fases de planejamento, execução e emissão de sua opinião, bem como nos demais aspectos relacionados com sua atividade profissional; devem ter capacidade profissional inerente às funções a serem desempenhadas e conhecimentos técnicos atualizados, acompanhando a evolução das normas, procedimentos e técnicas aplicáveis ao Sistema de Controle Interno - SCI

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Direito - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

Ensino Superior completo em Ciências Contábeis - Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS

Descrição Sumária

Fiscalizam o cumprimento da legislação tributária; constituem o crédito tributário mediante lançamento; controlam a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisam e tomam decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlam a circulação de bens, mercadorias e serviços; atendem e orientam contribuintes e, ainda, planejam, coordenam e dirigem órgãos da administração tributária.

Descrição Detalhada

Executar serviços de auditoria fiscal tributária, objetivando o cumprimento da legislação tributária competente; Executar outros procedimentos ou atividades inerentes à auditoria fiscal, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias pelo sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, e aplicação de penalidades administrativas; Examinar a contabilidade das empresas e dos contribuintes em geral, observada a legislação pertinente; Constituir os correspondentes créditos tributários apurados em auditoria fiscal ou por outros meios de apuração definidos na legislação via lançamento e notificação fiscal; Elaborar, acompanhar e executar cronogramas de auditoria fiscal, de lançamentos e de arrecadação de tributos; Efetuar cálculos e sistemas explicativos de cálculos de tributos; Assistir e orientar as unidades de execução no cumprimento da legislação tributária; Supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Fazenda, inclusive as atividades voltadas à orientação do sujeito passivo efetuados por intermédio de mídia eletrônica, telefone e outras formas de atendimento; Orientar o cidadão no tocante à aplicação da legislação tributária, inclusive por intermédio de atos normativos e soluções de consultas; Estudar e propor alterações na legislação tributária; Desenvolver técnicas de aperfeiçoamento da sistemática de auditoria fiscal e de atividades de fiscalização no âmbito da secretaria municipal de fazenda, e da consciência e conhecimento comunitário no que tange a tributação; Desenvolver estudos, objetivando a análise, o acompanhamento, o controle e a avaliação da evolução da receita tributária, e participar da execução de programas de arrecadação, abrangendo: A elaboração das previsões e metas de receitas tributárias e de riscos fiscais, observando as normas técnicas e legais, considerando os efeitos das alterações na legislação, inclusive do impacto relacionado à eventual concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita e respectivas medidas de compensação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico, ou de qualquer outro fator relevante; A especificação e execução, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores inscritos em dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa ou judicial; Coordenação e execução de programas de acompanhamento do desempenho das receitas tributárias sejam próprias ou por transferência; Emitir pareceres em processos administrativo-tributários, interpretando e aplicando a legislação tributária; Em caráter geral, as demais atividades inerentes à competência da secretaria municipal de fazenda. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Fiscalizar relações de consumo.

Requisito(s) do Cargo:

Ensino superior completo (Direito, Administração, Ciências Econômicas e Ciências Contábeis)

Curso de capacitação específica.

CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Descrição Detalhada

Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Medicina Neurologia.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional

CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Descrição Detalhada

Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade, tais como: anatomia ocular, formação, desenvolvimento e senescência ocular, exame ocular, pálpebras e aparelho lacrimal, lágrimas, conjuntiva, córnea, esclerótica, trato uveal, cristalino, vítreo, retina, glaucoma, estrabismos, órbita, neuro-oftalmologia, alterações oculares associadas a doenças sistêmicas, doenças imunológicas do olho, tumores, traumatismo, óptica e refração, oftalmologia preventiva, assuntos especiais de interesse pediátrico, aspectos genéticos, etc.; Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; Emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Medicina Oftalmologia.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA

Descrição Sumária

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS. Desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva. Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina.

Descrição Detalhada

Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; Emitir atestado de óbito; Elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações, sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Na área de Ortopedia: Realizar atendimento na área de ortopedia; Desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; Realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica e acompanhamento dos pacientes; Bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Medicina/Ortopedia.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: MÉDICO PERÍTO DO TRABALHO

Descrição Sumária

Médico treinado adequadamente, com a atribuição de se pronunciar conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do examinado, para fins de enquadramento e situação pertinente.

Descrição Detalhada

Reportar atos que concorram para agravos à saúde dos servidores conjuntamente com os outros médicos que atuem no órgão e que estejam sob sua supervisão nos procedimentos que envolvam a saúde do trabalhador, especialmente com relação à ação coletiva de promoção e proteção à sua saúde. Avaliar a capacidade de trabalho do segurado, através do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos referentes ao caso; Subsidiar tecnicamente a decisão para a concessão de benefícios; Comunicar, por escrito, o resultado do exame médico-pericial ao periciando, com a devida identificação do perito-médico (CRM, nome e matrícula); Orientar o periciando para tratamento quando eventualmente não o estiver fazendo e encaminhá-lo para reabilitação, quando necessária. Atuar visando essencialmente à promoção da saúde e à prevenção da doença, conhecendo, para tanto, os processos produtivos e o ambiente de trabalho do orgão; Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessário, no processo de adaptação; Dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissões de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamentos, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional; Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador; Notificar, formalmente, o órgão público competente quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar ao empregador a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente da necessidade de afastar o empregado do trabalho. Realizar outras atividades a afins estabelecidas em regulamento

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Medicina.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: MEDICO UROLOGISTA

Descrição Sumária

Realizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente, implantam órteses e próteses, transplantam órgãos e tecidos; realizam consultas e atendimentos médicos para tratamento de pacientes; implementam ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; elaboram documentos médicos, administram serviços em saúde e difundem conhecimentos da área médica. Procedimentos e programas, ligados ao serviço de Urologia.

Descrição Detalhada

Prestar atendimento médico e ambulatorial examinar pacientes, solicitar e interpretar exames, prescrever, orientar e acompanhar a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhar, quando necessário. Executar atividades médico-sanitaristas, exercer atividades clínicas, proceder às cirurgias de pequeno porte, ambulatoriais, dentro das especialidades básicas do modelo assistencial, conforme sua área de atuação, desenvolver ações que visem à promoção, prevenção e recuperação da saúde da população. Participar de equipe multiprofissional, na elaboração de diagnóstico de saúde, analisar dados de morbidade e mortalidade, verificar os serviços e a situação de saúde da comunidade, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas. Prestar atendimento de primeira consulta e triagem, orientação nas patologias ambulatoriais mais frequentes. Acompanhar as atividades de ambulatório especializado de doenças sexualmente transmissíveis, uroginecologia, uropediatria e oncologia urológica. Estabelecer conduta em urgências não traumáticas do sistema urogenital. Cateterismo vesical. Treinamento em técnica cirúrgica urológica básica. Orientação na investigação e tratamento dos pacientes de ambulatório. Interpretação de exames radiológicos em urologia. Obstrução e estase. Infecção urinária específica e inespecífica. Refluxo vesico uretral. Litíase urinária. Patologias congênitas e adquiridas do rim, ureter, bexiga, uretra, pênis, bolsa escrotal e seu conteúdo. Indicar e interpretar os resultados de: Fluxometria livre, cistometria de infusão e miccional, pressão de perda sobre manobra de Valssalva, eletromiografia e perfil uretral. Prestar atendimento, seguimento e conduta nas patologias do trato genital. Ambulatório geral e específico de uropediatria, uroneurologia, andrologia. Infertilidade masculina. Impotência. Aspectos psicossomáticos em urologia. Estabelecer diagnóstico e conduta nas patologias urológicas de Pronto Socorro. Traumatismo do sistema urogenital. Retenção urinária. Cólica nefrética. Técnica de cateterismo vesical e punção supra púbica. Técnicas cirúrgicas fundamentais de pronto socorro. Participar das atividades educativas do Planejamento familiar e realizar vasectomia nos pacientes indicados. Coordenar as atividades médicas, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, participar de estudo de casos, estabelecer planos de trabalho, com vistas a prestar assistência integral ao indivíduo. Seminários sobre Ética Médica, Bioética, Epidemiologia e Bioestatística. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade de ações de saúde. Manter contatos com as unidades de saúde, implementando os protocolos clínicos e realizando referência e contra referência dos pacientes encaminhados. Desenvolver atividades educativas junto aos profissionais das unidades de saúde para o desenvolvimento de aptidões técnicas no diagnóstico das doenças e na realização de procedimentos de menor complexidade. Orientar a equipe de técnicos e assistentes nas atividades delegadas. Pautar a assistência em protocolos baseados em evidências. Realizar exames em peças operatórias ou de necropsia para fins de diagnósticos. Realizar necropsia para fins de diagnósticos de causas mortes. Realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado. Assinar declaração de óbito. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho sob sua responsabilidade.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior completo em Medicina/Urologia.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

CARGO: OUVIDOR

Descrição Sumária

Empreender ações destinadas a Prefeitura Municipal de Cáceres e ao cidadão/usuário que visem permitir resposta às suas manifestações; atuar com transparência e imparcialidade e de forma personalizada no auxílio ao controle da qualidade dos serviços destinados à população em geral; e encaminhar as demandas sobre o funcionamento administrativo, com o fim de contribuir para uma gestão mais eficiente, de excelência.

Descrição Sumária

Facilitar o acesso gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os servidores da Prefeitura ao serviço da Ouvidoria; receber as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, encaminhando-as aos órgãos e setores competentes e, quando cabível, propor ao Gestor a instauração de sindicâncias, de inquéritos administrativos e de auditorias, nos termos da legislação vigente; rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado; receber, analisar e encaminhar ao setor competente, sugestões, informações e questionamentos sobre o funcionamento dos órgãos e setores da Prefeitura, acompanhando a tramitação até a decisão final; propor, às diversas instâncias administrativas, medidas de aperfeiçoamento da organização dos atos administrativos; propor a edição, alteração e revogação de atos normativos internos; solicitar acesso a arquivos, dados, informações, documentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas funções; recusar como objeto de apreciação questões concretas pendentes de decisão judicial podendo, entretanto, recomendar soluções no âmbito administrativo; registrar todas as manifestações encaminhadas ao serviço de Ouvidoria e as respostas apresentadas aos usuários, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes ao setor; manter contato com outras Ouvidorias e entidades representativas da sociedade com vistas ao aprimoramento dos serviços e do exercício da cidadania; interagir com profissionais de sua área, com o objetivo de aperfeiçoar o desempenho de suas atividades; agir com integridade, transparência e imparcialidade; e promover a divulgação do serviço de Ouvidoria.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Superior Completo – Em qualquer área.

CARGO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Descrição Sumária

Participar da elaboração e programar política de saúde e segurança do trabalho; realizar diagnóstico da situação de SST da instituição; identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho; integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; investigam, analisam acidentes de trabalho e recomendar medidas de prevenção e controle.

Descrição Detalhada

Orientar, coordenar e/ou implantar o sistema e as normas de higiene e segurança do trabalho. Fornecer pareceres sobre adicionais de risco concernentes à periculosidade e insalubridade. Inspecionar locais para verificar e avaliar as condições físicas de trabalho e segurança. Inspecionar locais de trabalho, instalações e equipamentos, avaliando as condições de segurança nos locais de serviços, das instalações e equipamentos. Participar do estabelecimento de normas internas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações, a fim de eliminar e/ou minimizar riscos e causas de acidentes. Instruir os funcionários sobre as normas de segurança combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando treinamentos nas áreas de segurança do trabalho em programas do Município. Investigar e analisar acidentes de trabalho envolvendo servidores municipais, identificando as causas e propondo as providências cabíveis. Coordenar as reuniões e eventos sobre higiene e segurança do trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas. Avaliar a qualidade dos equipamentos de proteção individual, emitindo os laudos necessários, durante o processo de compra e entrega dos mesmos. Informar aos servidores e chefias em geral, as condições que possam causar danos à sua integridade e as medidas que atenuem e eliminem esses riscos. Assessorar na elaboração de projetos de obras novas e outros assuntos referentes à segurança do trabalho. Orientar, vistoriar e fiscalizar permanentemente o correto uso de EPI’s(equipamentos de proteção individual) e o cumprimento das normas e da legislação referente à segurança do trabalho, em vigor. Elaborar, atualizar e efetuar o controle do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Acompanhar a CIPA. Mapear riscos ambientais locais. Manter o controle e cadastro dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio em conjunto com o Departamento de Patrimônio. Analisar riscos, acidentes e falhas, investigando causas e propondo medidas preventivas e corretivas. Inspecionar locais de trabalho, delimitando as áreas de riscos. Elaborar, e calcular coeficientes de frequência e gravidade dos acidentes de trabalho, mantendo atualizadas as estatísticas correlatas para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados, providenciando a limpeza, manutenção, conservação e guarda dos mesmos, bem como manter limpo e organizado o local de trabalho. Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e a formação profissional.

Requisito(s) do Cargo: Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

Registro no respectivo Conselho da Categoria Profissional.

ANEXO – V

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 04 DE NOVEMBRO/2016

Altera o anexo VIII da Lei Complementar nº.48 de 05/09/2003, na forma abaixo:

Nº. de ordem

CARGOS

GRUPO POR

CATEGORIA

01

A – Advogado

Técnico de Desenvolvimento Municipal (Nível Superior)

B – Engenheiro (considerar sua formação acadêmica) Arquiteto.

C – Analista de Sistemas, Bacharel em Turismo, Economista (considerar sua formação acadêmica), Redator Oficial com habilitação em letras, Comunicação Social, Jornalista, Inspetor Tributário, Auditor de Tributos, Biólogo, Geógrafo, Ciências Contábeis, Contador, Ouvidor, Técnico Nível Superior, Tecnólogo em Turismo, Controlador Interno.

02

Bioquímico, Médico (considerar cada especialidade da área clínica), Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo (considerar cada especialidade clínica), Psicólogo, Veterinário, Engenheiro Sanitarista, Sanitarista, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Radiologista.

Técnico de Desenvolvimento da Saúde Municipal

(Nível Superior)

03

A – Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho

Agente de Desenvolvimento Municipal (Nível Médio)

B – Assistente Administrativo, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Técnico em Desenho, Técnico em Higiene Dental, Técnico em Topografia, Agente de Saúde Ambiental, Artesão, Maqueiro, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Eletromecânico, Operador de ETA, Auxiliar de Farmácia, Educador Orientador Social, Gerente de Serviços Sociais, Cuidador, Radiologista, Técnico em Informática, Técnico em Vigilância Sanitária.

04

Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos, Fiscal de Vigilância Sanitária, Agente de Consumo, Agente de Trânsito

Agente de Arrecadação e Fiscalização Municipal (Nível Médio)

05

A – Almoxarife, Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Operador de Máquinas, Auxiliar de Serviços Gerais, Continuo, Guarda, Atendente de Enfermagem, Recepcionista, Auxiliar de Cuidador.

Apoio de Desenvolvimento Municipal (Nível Fundamental Completo)

B - Auxiliar Administrativo, Carpinteiro, Eletricista, Eletricista de Automóvel, Eletricista Predial, Lanterneiro, Marceneiro, Mecânico de Automóvel, Mecânico de Máquinas Pesadas e Caminhões, Motorista, Motorista de Ônibus, Operador de Máquinas, Padeiro, Pedreiro, Pintor, Soldador Elétrico, Telefonista, Borracheiro, Lubrificador, Encanador de Adutora.