Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

DECRETO Nº 011, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017. Homologação

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017.

José Lair Zamoner, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o Edital de Processo Seletivo nº 001/2017, que tornou pública a abertura das inscrições e a realização do Processo Seletivo;

CONSIDERANDO que, depois de realizadas as provas escritas, foram dadas conhecimento do seu resultado com a publicação da relação nominal dos selecionados;

CONSIDERANDO que os recursos administrativos apresentados foram todos apreciados;

Considerando que foram observados os trâmites legais que regem a matéria, os quais foram cumpridos integralmente e, após a análise e aprovação do Processo Seletivo pela Comissão Especial do Processo Seletivo nº001/2017;

Considerando a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica homologado o resultado final do Processo Seletivo realizado sob o Edital nº 001/2017, com provas objetivas, prática e de títulos, dos seguintes cargos:

Art. 2º. Os candidatos classificados e o cadastro de reserva são os constantes na relação (anexa).

Art. 3º. O prazo de validade do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT, instituído através do Edital nº. 001/2017 será de 01 (um) ano.

Art. 4º. Preenchidas as vagas na forma do Edital nº. 001/2017 e, eventualmente surgindo novas vagas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, poderão ser convocados os demais candidatos que compõem o cadastro de reserva, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e demais exigências normativas previstas no Edital, na medida em que surgirem as vagas e de acordo com a disponibilidade orçamentária, conveniência e oportunidade da administração, desde que o quantitativo de vagas por cargo seja autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 5º. Para efeito da contratação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT, os mesmos deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos, bem como, fazer entrega de todos os documentos exigidos no Edital nº 001/2017, sendo certo que a ausência de quaisquer deles ensejará a eliminação do candidato.

Art. 6º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2017.

José Lair Zamoner

Prefeito Municipal