Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2017.

1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 073/2016

1º ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 073/2016DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL WALDEZ TEIXEIRA NA COMUNIDADE DE LAVRINHA NESTE MUNICÍPIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA CONSTRUTORA NATIVA LTDA CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº981/2016, TOMADA DE PREÇO 04/2016 AS CLAUSULAS A SEGUIR:

DO MOTIVO

As partes acima identificadas têm entre si, justos e acertadas, o presente Termo Aditivo de valor, de R$ 3.792,22 (Três Mil Setecentos e Noventa e Dois Reais e Vinte dois Centavos), refere-se a serviços não inclusos na planilha inicialmente licitada e contratada, alterando o valor do contrato original de R$ 145.759,22 ( Cento e Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Cinqüenta e Nove Reais e Vinte e Dois Centavos) para R$ 149.551.36 ( Cento e Quarenta e Nove Mil Quinhentos e Cinquenta e Hum Reais e Trinta e Seis Centavos) na de Contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para Reforma e Ampliação da Escola Municipal Waldez Teixeira na Comunidade de Lavrinha neste Município.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes dos serviços contratados com base no presente Termo Aditivo correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária 2017.

Programa

Origem do Recurso

Projeto/Atividade

Natureza da Despesa

Fonte/ Cod. Red

Valor

(R$)

2087

Federal

Const. Reforma e Ampli. Unid. Escolares – FUNDEB 40%

44.90.51.00

119 / 050098

R$ 3.792,14

DO FUNDAMENTO LEGAL

Fundamenta-se o presente Termo Aditivo na Lei 8.666/93 no artigo 57, I e II e artigo 65, II “d” e Parecer Jurídico nº 050/2017

DAS RATIFICAÇÕES

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 073/2016, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 13 de Fevereiro de 2017.

CONTRATANTE:

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal

CONTRATADO:

Empresa: CONSTRUTORA NATIVA LTDA

CNPJ sob o nº 22.198.066/0001-70

representada pelo senhor Cicero Jose Mayer Carlotto

RG: nº 7017481107 SSP/RS e CPF nº 225.461.460-68

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

Identidade nº: Identidade nº: