Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.241/2017

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 16 DA LEI MUNICIPAL Nº 099/1990 – DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Parágrafo Único do Artigo16 da Lei Municipal nº 099/1990, com a seguinte redação:

LEI Nº 099/1990: Art. 16 - (...)

Paragrafo Único - O Secretario Municipal de Assistência Social será o Gestor responsável pela movimentação e operações financeiras BANCÁRIAS, assinando todo e qualquer documento inerente a movimentações e operações financeiras de qualquer natureza, realizadas através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente..

Art. 2º - O parágrafo instituído nesta lei será compilado a respectiva lei que o recepcionará.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal