Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2017.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.242/2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.242/2017

MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1.115/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Munici­pal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica revogado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.115/2014, que dispõe sobre a concessão de folga ao servidor público municipal de Araputanga/MT no dia de seu aniversário.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal